Saber que estágio obrigatório pode não ter remuneração, que bolsa-auxílio não é salário e que impostos incidem acima de R$ 2.259,20 evita surpresas desagradáveis. (FG Trade / Getty Images )
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Publicado em 16 de julho de 2025 às 17h40.
Enquanto um estagiário de Ciências Atuariais recebe quase R$ 2 mil por mês, estudantes de outras áreas podem trabalhar de graça – e ambas as situações estão dentro da lei. Essa diferença gera uma questão básica, mas importante: todo estágio precisa ser remunerado? Com bolsas-auxílio que cresceram 20% entre 2019 e 2023, segundo dados do NUBE, conhecer as regras sobre remuneração é o primeiro passo para quem está começando a vida profissional.
Antes de entender a questão da remuneração, é fundamental conhecer as modalidades de estágio previstas na Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Basicamente, existem duas categorias principais: o estágio obrigatório e o não obrigatório.
O estágio obrigatório, como o próprio nome sugere, está previsto no currículo do curso. Trata-se de um requisito indispensável para a formação – sem ele, o estudante simplesmente não se forma. Cursos como Medicina, Direito e várias licenciaturas incluem essa modalidade em suas grades curriculares.
Por outro lado, o estágio não obrigatório, também chamado de extracurricular, representa uma escolha do estudante. Não é exigido pelo curso, mas pode complementar significativamente a formação acadêmica. É a modalidade mais comum no mercado e, não por acaso, a que gera mais dúvidas sobre remuneração.
Vale destacar que existem ainda outras classificações menos conhecidas. O estágio interno, por exemplo, pode ocorrer dentro da própria universidade – em laboratórios, departamentos ou projetos de extensão – ou referir-se a áreas internas de empresas.
Há também o estágio de férias, modalidade temporária que dura entre 30 e 90 dias durante o recesso acadêmico, inspirada nos "summer jobs" americanos.
A resposta direta é não, nem todos os estágios são remunerados. A Lei do Estágio estabelece uma diferença clara entre as modalidades. Estágios não obrigatórios devem, necessariamente, oferecer bolsa-auxílio. Já os estágios obrigatórios têm remuneração opcional – fica a critério da empresa ou instituição concedente.
Essa distinção gera situações curiosas no mercado. Um estudante de Engenharia fazendo estágio extracurricular em uma multinacional tem direito garantido à bolsa-auxílio. Enquanto isso, seu colega de Medicina cumprindo estágio obrigatório no hospital universitário pode não receber nenhuma remuneração, e isso está perfeitamente dentro da lei.
Na prática, mesmo quando não são obrigadas, muitas empresas optam por remunerar estagiários de modalidades obrigatórias. A estratégia visa atrair os melhores talentos, ajudar com custos e criar um ambiente mais justo.
Aqui mora uma confusão comum. Estagiários não recebem salário, termo reservado para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT. O que o estudante recebe é chamado bolsa-auxílio, sendo que a nomenclatura faz total diferença em questões jurídicas.
A bolsa-auxílio representa um valor destinado a auxiliar o estudante em suas despesas acadêmicas: mensalidade (quando houver), material escolar, transporte e alimentação. Por não configurar vínculo empregatício, o estágio não gera os mesmos direitos trabalhistas de um emprego formal.
Essa diferença impacta diretamente em questões práticas. Enquanto um trabalhador CLT tem direito a FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios, o estagiário conta apenas com o que está previsto no Termo de Compromisso de Estágio. Por isso, é fundamental ler com atenção esse documento antes de assinar.
Os valores da bolsa-auxílio variam significativamente pelo Brasil. Segundo levantamento do NUBE realizado com mais de 82 mil estagiários, a média nacional em 2023 chegou a R$ 1.210,66.
Para estudantes do ensino superior, a média sobe para R$ 1.376,86. Mas as diferenças entre cursos chamam atenção. Confira o ranking dos mais bem remunerados:
Além disso, a região do país também influencia nos valores. O Sul lidera com média de R$ 1.322,63, seguido pelo Sudeste (R$ 1.248,26), Nordeste (R$ 1.171,14), Norte (R$ 1.160,74) e Centro-Oeste (R$ 1.160,69).
A pergunta sobre o 13° salário para estagiários gera muitas dúvidas – e a resposta pode decepcionar alguns. Estagiários não têm direito ao 13° salário por lei. O benefício é exclusivo de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT.
Como o estágio é considerado uma atividade educativa e não um vínculo empregatício, a Lei do Estágio não prevê esse pagamento adicional. É mais uma consequência prática da diferença entre salário e bolsa-auxílio.
Apesar disso, nada impede que empresas concedam o 13° como benefício opcional. Algumas organizações, especialmente as que disputam talentos em áreas concorridas, oferecem essa gratificação como diferencial. Quando isso ocorre, o valor deve ser incluído na folha de pagamento mensal, não em uma folha específica de 13° como acontece com funcionários CLT.
Ao contrário do que muitos pensam, a bolsa-auxilio de estágio tem desconto – mas não de todos os impostos. A principal diferença está no INSS: estagiários não têm desconto automático dessa contribuição, conforme estabelece a Lei do Estágio.
Isso significa que o estudante não está contribuindo para a aposentadoria durante esse período. Caso deseje fazer essa contribuição, pode optar por se tornar segurado facultativo do INSS, mas será uma decisão pessoal e o pagamento sairá do próprio bolso.
Já outros descontos podem ocorrer dependendo do valor da bolsa e dos benefícios oferecidos. Vale-transporte, por exemplo, pode ter desconto de até 6% da bolsa-auxílio. Planos de saúde e outros benefícios opcionais também podem gerar descontos, desde que acordados previamente.
A questão do imposto de renda surpreende muitos estudantes. Sim, a bolsa-auxílio é tributável e segue a tabela progressiva do imposto de renda. Mas calma, isso não significa que todo estagiário precise pagar.
O estagiário só será tributado caso seus rendimentos mensais tributáveis superem R$ 2.259,20 (valores de 2024). Como a média nacional de bolsa-auxílio é de R$ 1.210,66, a maioria dos estudantes fica isenta. Porém, estagiários de cursos como Ciências Atuariais ou Estatística, com bolsas próximas de R$ 2.000, precisam ficar atentos.
Mesmo isento do pagamento, o estagiário pode precisar declarar o imposto de renda, especialmente se tiver outros rendimentos ou se for dependente de alguém que declara. Nesse caso, a bolsa-auxílio deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Portanto, entender as regras do jogo faz toda a diferença. Saber que estágio obrigatório pode não ter remuneração, que bolsa-auxílio não é salário e que impostos incidem acima de R$ 2.259,20 evita surpresas desagradáveis. Além disso, permite ao estudante tomar decisões mais conscientes sobre qual oportunidade realmente vale a pena, financeira e profissionalmente.