Redação Exame
Publicado em 1 de abril de 2024 às 18h25.
Última atualização em 4 de abril de 2024 às 23h55.
A rescisão indireta é uma medida crucial para os trabalhadores diante de violações graves dos direitos contratuais por parte dos empregadores.
Este artigo explora em detalhes o conceito e os procedimentos envolvidos na rescisão indireta, destacando seus fundamentos legais e as situações que podem justificá-la.
Rescisão indireta, prevista na legislação trabalhista brasileira, é uma modalidade de término do contrato de trabalho provocada pelo empregado em razão de descumprimento grave por parte do empregador de suas obrigações contratuais.
Diferentemente da demissão por justa causa, na qual é o empregador quem toma a iniciativa, na rescisão indireta é o empregado CLT quem dá o primeiro passo.
As situações que configuram descumprimento grave podem incluir atrasos salariais frequentes, assédio moral, não fornecimento de condições mínimas de trabalho, falta de pagamento de benefícios essenciais, entre outras.
Além de entender o que é rescisão indireta, deve-se compreender que esta é uma medida extrema tomada pelo empregado diante de violações graves do empregador às suas obrigações contratuais.
Algumas causas legais que podem justificar essa rescisão incluem atraso no pagamento de salários por mais de 30 dias, ou por período superior a 60 dias em 12 meses, inclusive o décimo terceiro salário; falta de pagamento de FGTS; exigência de trabalho em condições que coloquem a saúde e a integridade física do trabalhador em risco; prática de atos de violência física, moral, entre outros.
Além disso, outras situações podem configurar justa causa para a rescisão indireta, como desrespeito a normas de segurança e higiene do trabalho, mudanças unilaterais prejudiciais ao contrato, assédio moral, discriminação, descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, entre outras formas de abuso por parte do empregador.
Para entender como funciona a rescisão indireta, é preciso entender quando ela pode ocorrer. Quando o empregado enfrenta condições de trabalho intoleráveis, como atrasos salariais frequentes, assédio moral, entre outros, ele pode formalmente comunicar o empregador sobre esses problemas e conceder um prazo razoável para correção.
Se o empregador não solucionar a questão dentro desse prazo estabelecido, o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador. Nesse caso, ele deve registrar a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho, apresentando as provas das violações cometidas pelo empregador.
Ao ser reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta confere ao empregado os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa do FGTS, e saque do FGTS depositado durante o contrato.
Vale notar, por fim, que na rescisão indireta, não há um exame demissional obrigatório como ocorre em uma demissão comum.
Pedir rescisão indireta é um passo sério e requer procedimentos específicos. O empregado deve iniciar o processo comunicando formalmente o empregador sobre as violações graves que estão ocorrendo, por exemplo, atrasos salariais frequentes, assédio moral, falta de pagamento de benefícios ou condições de trabalho insalubres.
Essa comunicação deve ser feita por escrito, de preferência por meio de carta ou e-mail, detalhando claramente as irregularidades e concedendo um prazo razoável para que o empregador tome medidas corretivas.
É importante manter registros de todas as comunicações e provas das violações, como contracheques, mensagens, testemunhas, entre outros.
Se o empregador não resolver as questões dentro do prazo estabelecido, o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os passos estejam corretos.
Após tomar a decisão, o empregado deve registrar a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho, por meio de um advogado trabalhista ou diretamente em uma vara do trabalho.
A rescisão indireta na CLT pode ser aplicada quando o empregador comete violações graves e repetidas das obrigações contratuais, tornando as condições de trabalho insuportáveis para o empregado.
Essas violações podem incluir atrasos salariais frequentes, assédio moral ou sexual, falta de pagamento de benefícios essenciais como vale-transporte e vale-refeição, desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho, entre outras situações que configurem descumprimento grave das cláusulas contratuais ou da legislação trabalhista.
É importante ressaltar que a rescisão indireta não é uma medida arbitrária e deve ser precedida por tentativas de solução amigável, como comunicações formais ao empregador sobre os problemas enfrentados e concessão de prazo para correção das irregularidades.
Os Recursos Humanos das empesas devem estar atentos e evitar situações que podem levar a essa rescisão.
As doenças psicossociais, como o estresse, a ansiedade e a depressão, podem ter uma relação direta com a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Quando um ambiente de trabalho se torna hostil devido a fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, falta de apoio emocional ou condições de trabalho inadequadas, os funcionários podem desenvolver problemas de saúde mental.
Se as condições no local de trabalho contribuírem para o surgimento ou agravamento de doenças psicossociais, o empregado pode considerar a rescisão indireta como uma medida necessária para proteger sua saúde e bem-estar. Por isso, a liderança das empresas deve buscar melhorar o ambiente de trabalho.
Para evitar a rescisão indireta, algumas medidas podem ser adotadas: ela deve garantir o pagamento pontual dos salários e benefícios, bem como o cumprimento de todas as cláusulas contratuais e da legislação trabalhista.
Iniciativas que promovam o bem-estar dos funcionários, como programas de qualidade de vida, atividades de integração, e políticas de reconhecimento e valorização, ajudam a criar um ambiente de trabalho mais agradável.
Estabelecer canais eficazes de comunicação entre empregados e empregadores, onde os funcionários se sintam à vontade para expressar preocupações, sugerir melhorias e relatar problemas sem medo de retaliação.
Atuar prontamente na solução de conflitos interpessoais, assédio ou outras situações que possam gerar desconforto ou insatisfação entre os funcionários. Investir na capacitação e desenvolvimento dos funcionários, permitindo construir um futuro profissional.
Na rescisão indireta do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e verbas rescisórias, assim como em uma demissão sem justa causa.
Isso inclui o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, o pagamento do saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço do valor, o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, e a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com acréscimo de multa de 40%.
Além desses direitos, o trabalhador também tem direito ao saque do saldo de FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
Dependendo da situação, podem existir outros direitos específicos conforme o caso, como o pagamento de horas extras não pagas, adicional de insalubridade ou periculosidade não concedido, entre outros.
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