Marcelo Mascaro: em qualquer um desses casos de horas extras é possível que a duração semanal de trabalho ultrapasse as 44 horas, mas sempre deverá ser respeitado um dia de descanso na semana (alvarez/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 8 de abril de 2024 às 17h18.
Última atualização em 8 de abril de 2024 às 17h42.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O período máximo de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Acordos de compensação e de banco de horas, porém, permitem que em alguns dias o empregado trabalhe até 10 horas, desde que desconte em outros as horas trabalhadas a mais.
Além disso, a lei permite em algumas hipóteses que sejam feitas horas extras pelo trabalhador, ou seja, que a jornada seja estendida para além daquela prevista no contrato de trabalho. Uma das hipóteses é se houver acordo entre a empresa e o trabalhador ou negociação com o sindicato profissional prevendo a realização de horas extras. Nesse caso poderá ser feita até duas horas extras por dia, podendo a jornada chegar a 10 horas.
Outra hipótese, também previstas em lei, são as situações de força maior ou em que há necessidade de atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo evidente ao empregador. Nesses casos permite-se a realização de até 4 horas extras por dia, enquanto perdurar a situação de urgência, podendo, portanto, a jornada diária chegar a 12 horas.
Em qualquer um desses casos de horas extras é possível que a duração semanal de trabalho ultrapasse as 44 horas, mas sempre deverá ser respeitado um dia de descanso na semana.
Existe, ainda, uma outra situação na lei em que é possível o trabalho ultrapassar 8 horas diárias. São os casos dos regimes 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas em um dia e em seguida descansa 36 horas para, então, voltar para o mesmo ciclo. Assim, trabalha-se 36 horas em uma semana e 48 horas na seguinte.
Já para uma jornada de trabalho ser considerada excessiva, primeiramente, ela deverá estar fora das hipóteses acima, que autorizam a prorrogação da jornada normal. Não há, porém, uma definição exata sobre a partir de quantas horas trabalhadas ela poderá ser tratada como excessiva para fins de gerar o direito à indenização.
Existem decisões que já consideram excessivas jornadas acima de 12 horas diárias, desde que mantidas por longo período. Em outros casos, é reconhecida a jornada excessiva por períodos menores, mas que ultrapassam consideravelmente as 12 horas diárias. Há casos, inclusive, em que se verificou jornada de 19 horas diárias. Irá contribuir para definir se uma jornada é excessiva ou não a quantidade de horas trabalhadas, o período pelo qual essa situação se manteve e o seu impacto na saúde e na vida pessoal e social do trabalhador.
Se reconhecida a jornada excessiva com prejuízos à vida pessoal e social do trabalhador ou em sua saúde, ele terá direito a uma indenização por dano existencial. Além disso, se essa prática pela empresa é frequente e atinge diversos trabalhadores, ela poderá sofrer uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, podendo ser condenada a uma indenização por dano moral coletivo.
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