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Décimo terceiro salário: entenda as regras desse direito trabalhista

Entenda mais sobre o funcionamento do 13º salário, direito de funcionários CLT

 (Renato P Castilho/Getty Images)

(Renato P Castilho/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 18 de março de 2024 às 18h02.

Última atualização em 18 de março de 2024 às 18h03.

O décimo terceiro salário é um importante benefício trabalhista que gera impacto significativo na economia e na vida dos trabalhadores.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais relacionados ao décimo terceiro salário e sua relevância socioeconômica.

O Que é o Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário é um benefício adicional concedido aos trabalhadores em muitos países, principalmente no Brasil, para auxiliá-los financeiramente durante o período de festas de final de ano.

Também conhecido como "gratificação natalina", ele consiste em um pagamento extra equivalente a um salário mensal, que deve ser feito até o final de dezembro de cada ano.

Este pagamento adicional é garantido pela legislação trabalhista do Brasil na CLT e tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores uma renda extra para que possam arcar com despesas típicas dessa época do ano, como presentes, viagens e celebrações.

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário integral do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.

Como o Décimo Terceiro Salário é Calculado?

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário integral do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Primeiramente, é necessário determinar o valor do salário mensal do empregado, incluindo todos os adicionais e benefícios que compõem sua remuneração.

Para entender como calcular o décimo terceiro, é preciso seguir alguns passos: divide-se o salário anual pelo número de meses trabalhados durante o ano. Por exemplo, se um trabalhador permaneceu empregado durante todos os doze meses do ano, seu décimo terceiro salário será igual ao seu salário mensal.

No entanto, se o empregado começou a trabalhar no meio do ano ou se ausentou do trabalho por um período sem remuneração, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado.

Assim, para determinar a parcela do décimo terceiro salário a ser paga, divide-se o salário anual pelo número total de meses do ano e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 3.000,00 por mês e trabalhou apenas 10 meses no ano, seu décimo terceiro salário será calculado multiplicando-se 10 (meses trabalhados) por R$ 3.000,00. É possível usar uma calculadora do décimo terceiro online para facilitar o cálculo.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?

O direito ao décimo terceiro salário é assegurado a diversos trabalhadores em vários países ao redor do mundo, com diferentes critérios e regras específicas. No Brasil, por exemplo, o benefício é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/62 e pela Lei 13.101/15.

Em geral, têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles celetistas, domésticos, temporários, rurais ou urbanos. Também são contemplados trabalhadores avulsos e aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Esse direito trabalhista não pode ser negociado.

Para ter direito ao décimo terceiro, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, sendo remunerado com salário fixo ou variável. Caso o empregado tenha trabalhado menos de 12 meses completos, o décimo terceiro será proporcional ao tempo de serviço prestado.

Sobre o décimo terceiro de aposentados, é importante notar que, normalmente, a primeira metade do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas é entregue entre agosto e setembro, e a segunda é junto com o benefício de novembro.

No entanto, o governo tem antecipado os pagamentos do décimo terceiro INSS, distribuindo-os com os benefícios de abril e maio, rompendo com o padrão tradicional.

Qual o Prazo para Pagamento do Décimo Terceiro Salário?

O empregador tem a prerrogativa de optar por efetuar o pagamento do décimo terceiro salário em uma ou duas parcelas. Caso opte por realizar o pagamento em parcela única, este deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um montante correspondente à metade do seu salário atual, sem descontos de impostos e benefícios.

Já na segunda parcela do décimo terceiro, incidem os descontos referentes ao imposto de renda e à contribuição ao INSS. Aqueles que solicitaram o adiantamento do décimo terceiro nas férias recebem somente a segunda parcela.

Como antecipar o 13° salário?

Adiantar o décimo terceiro salário é uma opção para muitos trabalhadores que precisam de uma renda extra em determinado momento do ano. Para isso, é possível recorrer a diversas alternativas, sendo uma delas a obtenção de empréstimo junto a instituições financeiras, como bancos.

Ao antecipar o décimo terceiro salário com um banco, o trabalhador recebe o valor antecipadamente, podendo utilizá-lo conforme sua necessidade.

Antes de optar por adiantar o décimo terceiro salário, é essencial analisar cuidadosamente as condições oferecidas pelo banco, comparando as taxas de juros, tarifas e prazos de pagamento.

Além disso, é importante certificar-se de que a antecipação não comprometerá o orçamento futuro do trabalhador, pois os juros compostos podem acabar sendo elevados.

Outra opção para adiantar o décimo terceiro salário é por meio de acordos diretos com o empregador, que pode oferecer essa possibilidade de forma negociada e sem incidência de juros. Isso depende da política da empresa e da disponibilidade financeira.

O que fazer se não receber o 13° dentro do prazo?

Se um trabalhador não receber o décimo terceiro salário dentro do prazo estipulado por lei, existem medidas que podem ser tomadas para garantir o cumprimento desse direito.

A primeira ação recomendada é tentar resolver a questão de forma amigável, buscando dialogar com o empregador para entender os motivos do atraso e negociar o pagamento do benefício.

Se o diálogo não surtir efeito, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria profissional ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para orientação e possível mediação do conflito. O sindicato pode oferecer suporte jurídico e representação para resolver a situação de forma mais rápida e eficaz.

Caso todas as tentativas de solução amigável falhem, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do décimo terceiro salário.

A legislação trabalhista prevê penalidades para os empregadores que descumprem as obrigações relacionadas ao décimo terceiro salário, como multas e juros sobre o valor devido. Também é possível acionar a justiça por conta do não pagamento de outros direitos, como adicional por insalubridade.

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