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Demissão: quais os direitos do trabalhador segundo a CLT

Entenda o que pode e o que não pode ser feito na hora da demissão.

 (Divulgação: SrdjanPav/Getty Images)

(Divulgação: SrdjanPav/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 4 de abril de 2024 às 09h00.

Última atualização em 4 de abril de 2024 às 23h55.

A relação entre empregado e empregador é regida por uma série de leis e regulamentos que garantem os direitos e deveres de ambas as partes.

Quando uma demissão ocorre, diferentes circunstâncias podem influenciar os direitos do trabalhador. Saiba mais!

Quais os tipos de demissão e direitos do trabalhador

Neste artigo, vamos explorar os tipos de demissão mais comuns e os direitos associados a cada um.

Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar motivos específicos para tal. Os benefícios neste caso são:

Aviso prévio: Período em que o empregado continua trabalhando após ser informado sobre a demissão ou recebe o pagamento correspondente caso seja dispensado imediatamente.

Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo proporcional ao período do mês trabalhado.

Férias proporcionais: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano, caso o trabalhador ainda não tenha gozado suas férias.

13º salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano, proporcional ao 13º salário.

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelo empregador, com acréscimo de multa de 40% sobre o valor depositado na conta do trabalhador.

Demissão com Justa Causa

A demissão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifique o encerramento do contrato. Os direitos são reduzidos em relação à demissão sem justa causa:

Saldo de salário: O empregador é obrigado a pagar apenas pelos dias trabalhados até a data da demissão. Não há direito ao aviso prévio, pois a demissão é imediata.

Férias vencidas: Se o trabalhador tiver férias vencidas, ele tem direito a receber o pagamento correspondente a essas férias não gozadas.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a depositar o saldo do FGTS na conta do trabalhador, porém, sem o acréscimo da multa de 40% sobre o valor depositado.

Pedido de Demissão

Ao fazer um pedido de demissão, o empregado deve comunicar sua decisão ao empregador de forma clara e formal, geralmente por escrito, conforme estipulado pelo contrato de trabalho ou pela prática da empresa. Veja abaixo o pedido de demissão direitos:

Saldo de salário: O empregador é obrigado a pagar ao trabalhador o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão.

Aviso prévio: O empregado pode optar por cumprir ou indenizar o aviso prévio, conforme previsto em lei.

Férias proporcionais e vencidas: O trabalhador tem direito a receber o pagamento pelas férias proporcionais aos meses trabalhados no ano, bem como pelo valor correspondente às férias vencidas, se houver.

13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano até a data da demissão.

Comum Acordo

O pedido de demissão por comum acordo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista que permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma consensual. Os direitos são:

Aviso prévio: O aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, é reduzido pela metade. Ou seja, se o aviso prévio for indenizado, o empregado receberá apenas 50% do valor correspondente ao período do aviso.

Multa do FGTS: A multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é reduzida para 20% sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador. Assim, o empregador paga metade da multa que seria devida.

Saque do FGTS: O empregado tem direito a sacar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas perde o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Férias e 13º salário: O pagamento das férias proporcionais e do 13º salário é realizado de acordo com as regras aplicáveis a uma demissão sem justa causa.

Quais os motivos podem levar à demissão com justa causa    

A demissão com justa causa é uma medida drástica tomada pelo empregador em resposta a infrações graves cometidas pelo trabalhador.

Entre a justa causa motivos que podem levar a essa forma de demissão incluem a violação de normas da empresa, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou insubordinação, e abandono de emprego.

Outros comportamentos incluem violações das políticas e procedimentos estabelecidos pela empresa, baixo desempenho, consumo de álcool ou substâncias entorpecentes no trabalho, desrespeito aos superiores, ausência prolongada sem justificativa e sem comunicação prévia.

O que a CLT diz sobre demissão    

Segundo a CLT, a demissão pode ocorrer por diversos motivos e deve seguir determinadas formalidades para garantir os direitos do trabalhador.

A CLT estabelece que a demissão pode ocorrer por iniciativa de ambos os lados. Quando o empregador decide demitir um trabalhador, deve garantir que a demissão esteja de acordo com os preceitos legais e, em casos específicos, justificá-la adequadamente.

Por outro lado, quando o trabalhador decide se desligar do emprego, é necessário observar as regras referentes ao aviso prévio e ao cumprimento das obrigações contratuais.

Além disso, a CLT prevê situações específicas em que a demissão pode ocorrer por justa causa, como falta grave cometida pelo trabalhador.

Como é a demissão no período de experiência

Durante o período de experiência, empregado e empregador avaliam a relação de trabalho. Este período, regulado pela CLT, costuma durar até 90 dias. Demissão pode ocorrer por ambas as partes, com direitos diferenciados para o empregado.

Se demitido, o empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Aviso prévio não é obrigatório para demissão durante o período de experiência pelo empregador.

Se o empregado pede demissão no período de experiência, ele pode ser dispensado do aviso prévio ou cumpri-lo, a depender de acordos.

Portanto, o período de experiência permite ajustes na relação de trabalho e demissões podem ocorrer sem aviso prévio, oferecendo direitos proporcionais ao empregado demitido. Vale notar que esta modalidade é diferente do estágio, cujo foco é na obtenção de experiência.

Como pedir demissão?

Pedir demissão é uma decisão que requer planejamento. O trabalhador deve comunicar sua saída ao empregador de forma profissional, geralmente por carta. A carta deve ser respeitosa, incluindo nome, cargo, data de início e término desejada, além de agradecimentos.

O aviso prévio deve ser cumprido, a menos que negociado com o empregador. Durante esse período, o funcionário deve manter suas responsabilidades e colaborar na transição.

Após comunicar a decisão, é importante organizar documentos e verificar se há direitos trabalhistas pendentes, como férias e saldo de salário. 

Carta de demissão

A carta de demissão é um documento formal utilizado pelo empregado para comunicar sua intenção de deixar o emprego ao empregador.

Geralmente, ela contém informações como nome, cargo, data de início e término desejada, além de expressar gratidão pela oportunidade oferecida. Veja abaixo um modelo de carta de demissão:

Modelo de carta de demissão

Prezado [Nome do empregador],

Por meio desta carta, venho formalmente comunicar minha decisão de resignar do cargo de [Seu cargo], na empresa [Nome da empresa]. Minha última data de trabalho desejada será [Data desejada para término].

Gostaria de expressar minha sincera gratidão pela oportunidade de fazer parte desta empresa e pela experiência adquirida durante meu tempo de serviço. Estou comprometido em colaborar com uma transição suave das minhas responsabilidades antes da minha saída.

Agradeço novamente pela oportunidade e pela compreensão. 

Atenciosamente,

[Seu nome]

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