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Tributar dividendos pode cercear empreendimento no Brasil, diz advogado

Segundo Rodrigo Almeida, especialista em Direito Tributário, ponto previsto na Reforma do IR cria ambiente de pouca liberdade de gestão financeira

. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Publicado em 15 de setembro de 2021 às 10h17.

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A proposta do governo de tributar lucros e dividendos, contida na Reforma do Imposto de Renda, cria um ambiente de pouca liberdade de gestão financeira para as empresas, e pode cercear o empreendimento no Brasil, segundo Rodrigo Almeida, advogado e especialista em Direito Tributário. Ele deu entrevista exclusiva a Alon Feuerwerker para a Bússola Líderes.

"A tributação dos dividendos tem um ponto difícil e inconveniente: ressuscita o conceito da distribuição disfarçada de lucros. Torna a vida da empresa devassada pela fiscalização do IR. Critérios de remuneração são devassados, e as consequências são lavraturas de autos de fiscalização. Isso é muito negativo, porque cria um ambiente ruim, de menor liberdade. E menos liberdade gera menor empreendimento", afirma.

Defensores da proposta vêm afirmando que o imposto cobrado de lucros e dividendos deixa de ser cobrado da pessoa jurídica da empresa. Mas essa ideia não acompanha a aritmética, segundo o especialista. "Essa transferência do ângulo de tributação, aumenta a carga tributária e penaliza o empreendedor, o prestador de serviços que se organiza em pessoa jurídica para exercer sua profissão. Quem dá vida à empresa são seus acionistas."

Sobre as pessoas físicas, Rodrigo afirma que existe uma grande injustiça fiscal, que o governo pretendia corrigir. "E, hoje, propõe um limites de isenção do Imposto de Renda e vende a ideia de que haveria uma grande massa dos contribuintes do imposto de renda que mereceriam uma maior tributação sobre rendimentos isentos e não tributáveis”, declara.

O advogado lembra que o governo que assumiu em 2019 pretendia inicialmente promover uma reforma sistêmica que atingisse todas as bases de tributação para racionalizá-las, levando a uma diminuição da carga tributária, para tornar o estado menos pesado do ponto de vista do que ele retira do contribuinte, mas que, a proposta hoje é aumentar a arrecadação para cobrir despesas correntes da União.

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