Figura do Agente de Monitoramento vem ganhando relevância nos processos de reestruturação financeira (Zurijeta/Thinkstock)
Bússola
Publicado em 12 de março de 2022 às 19h42.
Por Cypriano Camargo*
Vale lembrar que o watchdog tem a missão de acompanhar as movimentações financeiras de empresas que estão em reestruturação financeira, dentro e fora de processos judiciais. Normalmente, é uma demanda originada dos credores que participam ou financiam a reestruturação financeira de empresas. Sua função básica é ser os “olhos dos credores” na execução do Plano de Recuperação ou reestruturação aprovada.
Casos de grandes empresas têm mostrado que a atuação do watchdog é fundamental para a condução de um processo transparente. Um bom exemplo é a Recuperação Judicial da PDG Realty que foi homologada em dezembro de 2017. À época, a empresa passou por um processo de recuperação judicial que, em números, pode ser sintetizado por um passivo total de aproximadamente R$ 5,3 bilhões perante mais de 22 mil credores.
Desde a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, o watchdog monitora as contas do grupo acompanhando as transações financeiras de mais de 800 empresas (com aproximadamente 500 delas sujeitas à Recuperação Judicial), com uma média de três contas correntes cada uma (aproximadamente 2.400 contas correntes) e uma média de cerca de 30.000 transações por mês, quando do início de implementação do Plano.
Posso dizer, sem sombra de dúvidas, que o watchdog teve papel fundamental ao permitir que os credores acompanhassem os pontos que eram relevantes para os credores no Plano aprovado.
Grupo Itapemirim demorou para ter um watchdog?
Se o caso da PDG evidenciou o desafio e a importância do trabalho de monitoramento financeiro, outro mais recente tem mostrado a importância da existência da figura de um watchdog: o grupo Itapemirim, que aprovou seu plano de Recuperação Judicial sem que um Agente de Monitoramento Financeiro fosse previsto ou demandado.
Esse processo de recuperação judicial tem apresentado uma série de questionamentos, conforme pontuado no processo pelo próprio Administrador Judicial “... a resistência cada vez maior das Recuperandas em cumprir o plano de recuperação judicial de forma adequada e a crescente falta de transparência em diversas condutas, seja pelas omissões pertinentes aos Relatórios de Atividades, seja no trânsito de valores entre empresas do grupo…”.
Dentro deste ambiente, surgem questionamentos sobre a criação da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos pelos credores. Frente a tantos percalços e questionamentos, o Administrador Judicial solicitou a nomeação de um watchdog, em agosto de 2021.
Arrisco dizer que, se tivesse sido demandado pelo Plano a figura de um watchdog, quando de sua aprovação, o simples acompanhamento das movimentações de caixa das empresas do grupo pelo watchdog teria permitido aos credores ter uma visão mais clara das movimentações de caixa das empresas e alguns problemas, talvez, pudessem ter sido evitados.
Vigilância além dos processos de Recuperação Judicial
As mudanças promovidas na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101/05), pela Lei nº 14.112, de 2020, tendem a estimular o crescimento de processos pedidos para negociação extrajudicial. Um dos pontos que diferencia os dois casos – Recuperação Judicial vs extrajudicial — é que a extrajudicial demanda apenas a homologação por parte do Juiz, sem a nomeação do Administrador Judicial. Portanto, não há um acompanhamento próximo das finanças da empresa devedora.
Nesse momento, vem à tona novamente a figura do watchdog que, com experiência e track recorde em processos judiciais e não judiciais, executa o monitoramento constante e regular da devedora.
Enfim, depois de 12 anos atuando como watchdog e presente nas maiores recuperações judiciais e reestruturações de dívida não judiciais do país, percebo que a figura do Agente de Monitoramento vem ganhando relevância nos processos de reestruturação financeira.
Tenho a certeza de que no médio prazo esse número vai crescer.
*Cypriano Camargo é sócio-fundador e diretor da CCC Monitoramento Ltda
Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.
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