Resolução estipulou novo limite para cartões de fintechs (PhotoCredit.com/Flickr/Flickr)
Bússola
Publicado em 7 de novembro de 2022 às 14h30.
Última atualização em 7 de novembro de 2022 às 14h39.
Após recente alteração regulatória promovida pelo Banco Central, em 26 de setembro deste ano, a autoridade monetária impôs um limite máximo na Tarifa de Intercâmbio (TIC) dos cartões emitidos por fintechs, assim como já era previsto para os cartões de bancos.
A resolução BCB nº 246 estipulou o limite de 0,7% para cartões de fintechs enquanto que para cartões de bancos a tarifa continua de 0,5% para transações no débito, além disso, estabeleceu o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente do cartão ser de débito ou pré-pago. A medida entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023.
A tarifa de intercâmbio é a remuneração paga ao emissor do cartão a cada transação pelo credenciador do estabelecimento comercial que é quem aluga as maquininhas para os comerciantes. Esse é um modelo que levou à criação de diversas fintechs nos últimos anos e pode ser considerada uma das principais receitas nesse modelo de negócios.
Antes dessa medida, a TIC não tinha limite para as fintechs, por isso, tal alteração pode gerar grande impacto para a realidade dos bancos digitais e instituições que emitem grande volume de cartões pré-pagos.
Para as instituições financeiras tradicionais a criação de um limite máximo não é novidade, pois já havia sido definido pelo Banco Central em 2018, a diferença é que hoje a tarifa precisa observar uma média de 0,5% com teto de 0,8% para cada operação, porém, em 2023 passará a ter 0,5% como teto para transações.
O tema de redução da TIC para os cartões pré-pagos e de crédito vinha sendo debatido desde o ano passado, na consulta pública 89 do final de 2021. Do lado dos bancos a intenção era criar um teto para a TIC em cartões pré-pagos (fintechs) assim como já era praticado nos cartões de débito (banco) de modo a igualar o tratamento regulatório entre os setores, na ocasião as fintechs se posicionaram contrárias a proposta, justificando que isso impactaria suas monetizações e modelos de negócio.
De certa forma, a norma editada pelo BC estabelece uma solução intermediária em relação à consulta. Em declaração, o Banco Central diz ter estabelecido um limite máximo diferenciado para as transações envolvendo cartões de débito e pré-pagos "reconhecendo sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro para realizar pagamentos".
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou em nota que a resolução do BC representa um "importante avanço que contribui para reduzir as assimetrias" das tarifas de intercâmbio, mas ressalta que ainda existem diferenciais competitivos. Em outro ponto, afirmou que a regulação de limites máximos de tarifas ou regras de preços podem produzir, no longo prazo, "efeitos negativos na oferta de produtos e serviços".
O impacto da resolução será maior para as fintechs que possuem monoprodutos e dependem diretamente da TIC, afetando diretamente o indicador de receita. Nesse cenário é interessante que as companhias lancem solução de diversificação de produtos, para evitar a inviabilidade do modelo de negócios do setor.
Existe uma preocupação no mercado de que a definição de um teto possa fazer com que diminua a oferta de produtos a longo prazo e os valores que as instituições financeiras deixam de arrecadar sejam repassados ao consumidor final.
Várias das empresas surgiram com modelo de negócio baseado preponderantemente na monetização via TIC, e elas serão as mais impactadas. As fintechs terão de acelerar o desenvolvimento e lançamento de novos produtos que tenham potencial de monetização. A norma do BC entra em vigor em 1º de abril de 2023, desta forma, as startups terão pouco mais de 6 (seis) meses para se adaptar ao novo cenário.
*Renata Nicodemos é sócia do escritório Ernesto Borges Advogados
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