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Por que a MP dos combustíveis deve ter pouco impacto para o consumidor

Produto adquirido nos postos tem valor composto de diferentes parcelas, além de sofrer influência do mercado internacional

MP 1.063 levanta questionamentos relacionados ao direito do consumidor (André Lessa/Exame)

MP 1.063 levanta questionamentos relacionados ao direito do consumidor (André Lessa/Exame)

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Publicado em 23 de agosto de 2021 às 19h46.

Última atualização em 23 de agosto de 2021 às 19h57.

Com certa frequência o brasileiro se depara com notícias sobre o reajuste de preços dos combustíveis na bomba dos postos. Mas poucos sabem como funciona a formação do preço dos combustíveis.

Recentemente, o Executivo Federal editou uma medida provisória (MP) que abre a possibilidade de comercialização de combustíveis de outros fornecedores em postos com marcas específicas, o que trouxe a questão ainda mais para o debate. A MP sofreu críticas de boa parte dos especialistas por desorganizar o setor, sem benefícios aos consumidores em relação aos preços.

Basicamente, a composição do preço dos principais combustíveis (diesel e gasolina) é dividida em seis partes: margem de lucro dos postos, margem das distribuidoras, tributo estadual (ICMS) cada estado define sua alíquota, tributo federal (PIS/Cofins e Cide), preço da refinaria ou do importador e o custo da mistura de biocombustível (etanol ou biodiesel). No caso do etanol, não há a fatia da mescla de biocombustíveis.

Em geral, o maior peso na estrutura do valor está no produtor/importador, que chega a 61% no etanol; 48% no diesel e 30% na gasolina. Os impostos (federais e estaduais) representam a maior fatia na gasolina (44%), além de 24% no diesel e 23% no etanol, em média. A margem das empresas distribuidoras e dos postos corresponde a uma parcela menor: entre 3% e 4% e de 6% a 9%, respectivamente.

Mercado externo

É importante destacar que o preço dos combustíveis sofre influência do mercado internacional e da cotação do dólar, pois no país se pratica a Paridade de Preço Internacional (PPI) para os combustíveis. Essa política inclui custos de frete de navios, de transporte, taxas portuárias, margem sobre riscos à operação (volatilidade do câmbio e preços de estadias em portos), lucro e tributos.

A PPI tem como principal indicador de acompanhamento o preço do barril de petróleo e de seus derivados no mercado externo, cotados em dólar. Ou seja, quando este valor sobe, o preço dos derivados nas refinarias pode aumentar. Se o barril ficar mais barato, pode ser reduzido.

Medidas do governo

A Medida Provisória 1.063, que permite a venda de combustíveis de outros fornecedores em postos com marcas específicas, foi assinada tendo como um dos argumentos do governo a redução do preço dos combustíveis para o consumidor. Porém, consultores e agentes do setor, ouvidos pela Bússola, discordam.

A medida desorganiza o setor, inibe investimentos, abre espaço para mais fraudes e sonegação de tributos e fere o direito do consumidor de escolher a marca que quer abastecer seu veículo.

Em última análise, pode comprometer o abastecimento nacional diante das dificuldades de levar os produtos aos postos em um país continental — uma atribuição das distribuidoras.

Para Adriano Pires, sócio-fundador do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), a MP 1.063 é um equívoco do governo, que deveria centrar esforços em soluções tributárias para tornar o setor mais atrativo e equilibrado.

“O governo está equivocado. Em vez de aumentar a concorrência, vai desorganizar o setor, estimulando a sonegação. Esse argumento de que aparentemente a MP vai reduzir o preço, na prática, não vai acontecer. O ICMS tem de ser isonômico, incidir na refinaria com uma alíquota fixa em real (ou centavos de real) por litro, como no PIS/Cofins. Essa seria a discussão central a ser feita”, afirma Pires.

Além da incerteza sobre a redução do preço final na bomba, a MP 1.063 enfrenta questionamentos relacionados ao direito do consumidor.

Segundo parecer assinado por Cláudia Marques, do Lima Marques, Miragem Advogados, escritório referência em direito do consumidor, a quebra da fidelidade à bandeira prejudica o cliente no momento de identificar a marca de combustíveis que deseja comprar.

“É prejuízo ao interesse do consumidor e risco notório de violação do seu direito básico à informação clara e adequada acerca de produtos e serviços”, diz o estudo, que foi apresentado em Consulta Pública da ANP sobre o assunto.

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