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Opinião: fiagros são veículos estratégicos para investimentos no agronegócio brasileiro

Produto, que já passou por um período de maturação, é uma excelente ferramenta de alocação de capital no agronegócio, um dos setores mais dinâmicos da nossa economia

Com nova norma entrando em vigor desde março de 2025,  esperamos uma nova onda de emissões (Afribeiro/Getty Images)

Com nova norma entrando em vigor desde março de 2025, esperamos uma nova onda de emissões (Afribeiro/Getty Images)

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Publicado em 4 de setembro de 2025 às 10h00.

* Por Christiano Moreira

Nos últimos anos, o mercado de capitais tem sido palco de uma transformação significativa na forma como o agronegócio é financiado no Brasil. Parte essencial dessa evolução foi a criação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, conhecidos como Fiagros.

Lançado em 2021, o produto passou por um período de maturação, que culminou na tão aguardada publicação da Resolução CVM n.º 214/24, marco regulatório definitivo que confere maior segurança jurídica e flexibilidade para o desenvolvimento de novos produtos alinhados às demandas de investidores e do próprio setor agroindustrial. A resolução entrou em vigor em março de 2025 e possui janela de adaptação até setembro de 2025 para os Fiagros que já estão no mercado. 

Como sócio e diretor da Devant Asset e atuando diretamente na gestão de um Fiagro (DCRA11), pude acompanhar de perto a evolução desse instrumento e acredito fortemente em seu potencial como um canal robusto de alocação de capital no agronegócio, um dos setores mais dinâmicos e resilientes da economia brasileira.

Diversificação e Flexibilidade: a nova geração de Fiagros

A principal inovação trazida pela nova norma da CVM é a criação do Fiagro Multimercado. Diferentemente do modelo inicial, que obrigava os Fiagros a se enquadrarem nas estruturas tradicionais de FIDC, FII ou FIP, a norma permite que o fundo componha sua carteira com ativos de diferentes naturezas, desde que estejam vinculados à cadeia do agronegócio.

Na prática, isso significa que um mesmo Fiagro poderá investir simultaneamente em ativos como:

  • Créditos de carbono do agronegócio e CBIOs;
  • Direitos creditórios (como CPRs e CRAs);
  • Ativos imobiliários rurais e urbanos inseridos na cadeia agroindustrial;
  • Participações em empresas do setor;
  • Títulos de crédito privado e valores mobiliários;
  • Operações estruturadas com governança ESG.

Essa maior liberdade permite ao gestor adotar estratégias mais dinâmicas, adaptando a carteira conforme o ciclo econômico, as necessidades do setor e os interesses dos cotistas. Para o investidor, o resultado é uma exposição diversificada, com melhor diluição de riscos e potencial de retorno ajustado ao perfil de risco desejado.

Benefícios para investidores institucionais e pessoas físicas

A atratividade dos Fiagros vai além da sua versatilidade. Para a pessoa física, há o benefício fiscal relevante: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo, como já ocorre com os Fundos Imobiliários. Isso, somado ao apelo temático, já que é um investimento direto em uma das locomotivas da economia nacional, tem impulsionado a entrada de milhares de novos investidores na indústria.

Para os investidores institucionais, como fundos de pensão, a nova resolução do CMN publicada em junho de 2024 representou outro grande avanço. Com a autorização para alocação em Fiagros e ativos sustentáveis, como créditos de carbono e debêntures incentivadas, abre-se um novo canal de financiamento de longo prazo para o agro

Essa medida também posiciona o Brasil em linha com práticas internacionais, como já observado nos mercados dos EUA e Europa.

Sustentabilidade em evidência

Com o avanço da regulamentação de ativos sustentáveis, como CBIOs e créditos de carbono gerados por práticas agropecuárias responsáveis, os Fiagros passam a ocupar espaço central na estratégia de investimento com propósito.

A Resolução 214/24 reconhece e normatiza o conceito de “crédito de carbono do agronegócio”, valorizando a contribuição do setor para a mitigação das mudanças climáticas e permitindo que os fundos utilizem esses ativos como parte estratégica de suas carteiras.

Abre-se caminho para a criação de Fiagros focados exclusivamente em ativos verdes, dialogando com uma nova geração de investidores que buscam retorno financeiro aliado a impacto socioambiental. 

Oportunidade em crescimento

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o patrimônio líquido da indústria de Fiagros ultrapassou R$40 bilhões em 2024, distribuídos em mais de 100 fundos e com mais de 800 mil investidores.

Com a nova norma entrando em vigor desde março de 2025, com prazo de adaptação até setembro, esperamos uma nova onda de emissões, inovações estruturais e captação de recursos, especialmente com a entrada de novos players institucionais.

*Christiano Moreira é sócio e diretor da Devant Asset. 

 

 

 

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