Brasil avança na gestão de resíduos sólidos (aapsky/Getty Images)
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Publicado em 17 de novembro de 2025 às 07h00.
Por Victor Bicca Neto*
A recente publicação dos Decretos nº 12.688/2025, que trata da logística reversa de embalagens plásticas, e do Decreto nº 12.644/2025, que institui a Estratégia Nacional
Oceano sem Plástico (ENOP), traz a grande expectativa de que ambos representem um passo decisivo na consolidação de uma política pública moderna, abrangente e baseada em transparência e corresponsabilidade.
Essas normas visam atualizar e ampliar os instrumentos da PNRS, sancionada em 2010, e dos acordos setoriais de embalagens firmados nos anos seguintes.
A PNRS foi pioneira ao introduzir o princípio da responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade, estabelecendo as bases da economia circular e da inclusão dos catadores.
Agora, os novos decretos representam uma evolução necessária, ao ampliar o alcance da política para todos os setores e todos os tipos de embalagens plásticas, de forma obrigatória e nacionalmente padronizada.
Essa abrangência universal é uma conquista histórica. As regras passam a valer igualmente para empresas de qualquer porte, eliminando distorções e fortalecendo a concorrência leal.
Além disso, a política pública ganha maior previsibilidade, o que permite ao setor empresarial planejar investimentos e adotar soluções sustentáveis com segurança jurídica.
A discussão sobre o plástico merece destaque e racionalidade. É fundamental dar luz a mitos e verdades sobre esse material e compreender seu real impacto econômico e social, bem como na saúde das pessoas.
Os plásticos são insumos essenciais em cadeias produtivas estratégicas — da saúde à alimentação — e, quando bem geridos, têm papel relevante na redução de desperdícios e emissões.
A eliminação indiscriminada de plásticos, sem alternativas viáveis ou sem planejamento de reciclagem, pode gerar efeitos econômicos adversos e perda de postos de trabalho na cadeia de coleta e transformação.
Temos que pensar em redução e substituição antes da eliminação. O reuso é uma grande arma nesse sentido. O foco deve ser a gestão eficiente e a circularidade, e não a demonização generalizada do material.
Outro avanço fundamental está na transparência e antecedência das decisões regulatórias.
A previsibilidade é um pilar da boa governança pública: ela garante que empresas, cooperativas e municípios possam se preparar para cumprir metas, sem surpresas ou retrocessos.
Políticas ambientais de longo prazo exigem diálogo, continuidade e confiança — princípios que nortearam a criação da PNRS e devem permanecer vivos em sua implementação.
Mas há um ponto que merece atenção especial: a rastreabilidade das embalagens. O modelo atual, baseado apenas em notas fiscais e declarações de massa colocada no mercado, não é totalmente transparente.
O lastro físico das embalagens — sua massa real, origem e destino — ainda não é plenamente rastreável. Isso abre margem para inconsistências e impede que o sistema tenha plena credibilidade.
A rastreabilidade será o verdadeiro divisor de águas dessa nova legislação.
Com tecnologia e integração de dados, será possível seguir o ciclo completo da embalagem — da fabricação ao pós-consumo — garantindo que as metas sejam lastreadas em resultados reais e verificáveis.
Um sistema confiável de rastreamento é condição essencial para mensurar impactos, evitar sobreposições e fortalecer a confiança entre governo, empresas e sociedade.
Tenho convicção de que, com o aperfeiçoamento das normas de logística reversa e da gestão de resíduos sólidos, o Brasil continuará na vanguarda internacional da sustentabilidade.
A combinação entre regulação moderna, rastreabilidade tecnológica, engajamento empresarial e inovação social pode transformar o desafio dos resíduos em uma oportunidade concreta de desenvolvimento ambiental, econômico e humano.
*Victor Bicca Neto é Consultor em Sustentabilidade e Políticas Públicas. Participou da formulação da PNRS e do primeiro Acordo Setorial de Embalagens no Brasil como Presidente do CEMPRE – Compromisso Empresarial para a Reciclagem.