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O que você precisa entender sobre a divulgação de pesquisas eleitorais

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira, 16, a votação da reforma do Código Eleitoral brasileiro; saiba o que mudou

Mudanças no Código Eleitoral ainda precisam passar pelo Senado Federal (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Mudanças no Código Eleitoral ainda precisam passar pelo Senado Federal (Rodolfo Buhrer/Reuters)

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Publicado em 16 de setembro de 2021 às 20h02.

Por André Jácomo*

Na madrugada de hoje, 16, a Câmara dos Deputados finalizou a votação da reforma do Código Eleitoral brasileiro. Dentre uma série de mudanças extremamente importantes, a regulação da realização e divulgação de pesquisas eleitorais durante o período oficial de campanha foi um dos pontos mais polêmicos.

O grande pano de fundo para a regulação das pesquisas eleitorais é o sentimento, da classe política e da opinião pública, de que as pesquisas erram. De fato, as pesquisas erram. Mas as razões dos erros em pesquisas na maioria das vezes são mais percepções ou sentimentos do que erros factuais. O próprio método estatístico de amostragem já tem um erro embutido, a famosa margem de erro.

Na coluna de hoje, separei aqui as principais mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados, tentando explicar um pouco mais o que muda com cada uma delas.

1-Formalização de regras

Em grande medida, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados reproduz a maior parte das normas da Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sempre no ano anterior às eleições, o TSE costumava divulgar norma disciplinando a divulgação de pesquisas para o próximo ciclo eleitoral.

Agora, a previsão de muitas dessas normas em lei traz previsibilidade e segurança jurídica para quem realiza e divulga pesquisas eleitorais. A obrigação da transparência no registro de pesquisas eleitorais, como a data do campo, questionário e metodologia se mantém e agora tem força de lei.

2-Proibição da divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das eleições

O ponto que ganhou maior parte da atenção da mídia e dos atores políticos. Hoje, pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até o horário oficial do começo da votação. Com a nova regra, pesquisas poderão ser divulgadas até a antevéspera, ou seja, até a última sexta-feira antes do dia da votação.

Não há dúvidas que pesquisas eleitorais podem influenciar na escolha e nas preferências eleitorais dos indivíduos. Mas elas também são importantes para dar mais informações para o eleitor compreender a corrida eleitoral.

Como, no fundo, o projeto só antecipou em um dia o defeso de divulgação de pesquisas eleitorais, pouco tende a mudar na dinâmica eleitoral.

3-Divulgação do percentual de acerto do instituto

Com a sua aprovação, as empresas de pesquisa precisam informar sua “taxa de acerto” em pesquisas nas últimas cinco eleições.

Talvez este seja o ponto de maior incerteza para os institutos de pesquisa. Primeiro, não há clareza sobre o conceito dessa taxa. Como ela será calculada? Ela será autodeclarada pelo instituto de pesquisa? Como ela será auditada? Não há nenhuma informação clara a respeito.

Além disso, a previsão da taxa de acerto, em si, é um próprio erro conceitual e metodológico de pesquisas de opinião. Por exemplo, uma pesquisa que apurou a intenção de voto dos candidatos dentro do limite da margem de erro do seu estudo, acertou seu resultado.

Também, é preciso especificar a referência temporal para seu cálculo. Uma pesquisa eleitoral realizada um mês antes do dia da eleição, provavelmente apurará resultados muito diferentes dos das urnas, se for bem feita. Com eleitores cada vez mais indecisos, que empurram suas decisões para a véspera da eleição e que são bombardeados por informações em suas redes sociais, o comportamento político das pessoas é cada vez mais dinâmico.

4-Somente institutos podem registrar pesquisas eleitorais

Pode parecer estranho, mas anteriormente, uma empresa de marketing ou mesmo de serviços administrativos poderia registrar pesquisas eleitorais no TSE. O projeto de lei aprovado nesta madrugada restringe o registro de pesquisas eleitorais somente às empresas que tenham realizado pesquisas de opinião pública dentre suas atividades principais.

Essa mudança é bastante positiva, pois impede a divulgação de pesquisas feitas por aventureiros ou feitas por empresas de fachada, sem competência técnica.

Claro, para tudo isso valer ainda precisa da aprovação pelo Senado Federal.

*André Jácomo é diretor do Instituto FSB Pesquisa

Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.

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