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O mercado de leilão em meio à pandemia

Setor precisou inovar para enfrentar os efeitos da pandemia, mas a legislação ainda precisa avançar para permitir a modernização

Golpe do leilão cresce (boonchai wedmakawand/Getty Images)

Golpe do leilão cresce (boonchai wedmakawand/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 1 de maio de 2021 às 10h00.

Os primeiros meses deste ano não fogem ao retrato que caracterizou 2020: um período de mudanças, de adaptações, de aprender a conviver com o inesperado, com a distância. Mas como este “novo normal” que reflete um novo comportamento das relações humanas vem impactando na prática as relações econômicas, sob a ótica da iniciativa privada?

São inúmeros os setores da economia, empresários e empreendedores que tiveram de encerrar as atividades ou baixar as portas diante do afastamento social imposto pelas autoridades, na nobre tentativa de conter a propagação da covid-19. 

Por consequência, milhares de trabalhadores perderam seus empregos, formais ou não, agravando a situação atual. Mas há, também, segmentos considerados essenciais que, ao se depararem com este cenário, enxergaram uma oportunidade para alavancar os seus negócios, como a cadeia de alimentação e bebidas, serviços, habitação, construção civil, químicos e eletroeletrônicos.

São segmentos que tiveram de se reinventar para sobreviver em ambientes e conjunturas sem precedentes. O setor de leilões de automóveis, por exemplo, descobriu um potencial, até certo ponto pouco explorado, e conseguiu transformar as incertezas iniciais em convicções de um futuro que se tornou realidade. 

Em um primeiro momento, os leilões automotivos, um mercado que movimenta cerca de R$ 6 bilhões por ano, sentiram o golpe. Como fazer uma sessão sem que os compradores pudessem olhar de perto os veículos, sem verificar as eventuais avarias, os defeitos, sem a emoção de saber quem está dando o primeiro lance? 

Essas perguntas foram respondidas de forma simples, rápida e com algo tão comum para os dias de hoje: a tecnologia. Organizadoras de leilões, como a própria Copart do Brasil, vislumbraram a chance de aprimorar as operações e o atendimento para oferecer uma melhor experiência ao cliente e aos parceiros de negócio.

Em um primeiro momento foi necessário investir em tecnologia e inovação, criar mecanismos para que a experiência única de quem estava habituado a participar dos pregões fosse potencializada. Há pouco mais de um ano do início da pandemia, tornou-se impensável a ideia de não atrelar o investimento em ferramentas e inovações que aterrissam conceitos como transformação digital e multicanalidade à estratégia do negócio da organização de leilões.  

Na Copart, por exemplo, criamos uma plataforma que compreende site e aplicativo (app) capaz de fornecer, à distância, todas as informações e descrições específicas dos veículos e dos lotes, imagens em full HD e lupa de visualização, seção de suporte e tela de leilão. Nela, além dos lances, o usuário pode fazer comentários e acompanhar os próximos veículos disponíveis, permitindo ao comprador se programar para futuras ofertas.

Todas essas melhorias surtiram efeito e o número de participantes dos pregões virtuais subiu cerca de 30%, saindo de 7 mil pessoas por sessão para 10 mil, consolidando este canal de vendas. Esse aumento significativo foi fundamental para que, no ano passado, fossem vendidos mais de 55 mil veículos nos pregões da Copart, praticamente o mesmo número de 2019, porém, em um cenário nunca antes vivido pelo setor. Que se pese ainda o fato de o fechamento do Detran por alguns meses ter dificultado o emplacamento, o registro e a transferência de veículos, além de reduzido o número de automóveis disponíveis. 

Com as pessoas permanecendo mais tempo em casa, e bares e restaurantes fechados para consumo, as ocorrências de trânsito diminuíram consideravelmente, o que reduziu a quantidade de veículos de bancos, financeiras, seguradoras, frotistas e locadoras de veículos – os chamados comitentes – nos pátios das leiloeiras, e consequentemente à disposição dos compradores.

 Além disso, com o crescimento dos pregões online, estelionatários se aproveitaram da situação e começaram a aplicar golpes do falso leilão, com sites que imitam os das grandes marcas, mas na realidade não passam de armadilhas para consumidores desavisados, manchando a reputação de marcas idôneas. 

Esse é um mal que assola não só o setor de leilões, mas todo o segmento de e-commerce, e que vem sendo cada vez mais combatido, seja pelas empresas vítimas desses golpes, com investimentos em inteligência e cyber segurança, ou pelas operações deflagradas por autoridades e polícias, para coibir tal prática e prender os criminosos.

Apesar da inovação, da resiliência e da motivação das organizadoras de leilões em se reinventarem em tempos de pandemia, de forma a garantir a solvência e continuidade das operações, outro ponto retarda o crescimento do setor: a legislação que regula o mercado leiloeiro nacional. 

O decreto-lei 21.981 foi instituído em 1932, no Governo Getúlio Vargas. Embora já tenha previsto a possibilidade de atuação das organizadoras de leilão, o texto legislativo, que vigora até os dias atuais,  sofreu poucas alterações ao longo de quase um século, o que torna a legislação bastante ultrapassada e dificulta o desenvolvimento, a transparência, a segurança e a competitividade da leiloaria no Brasil.

O Congresso Nacional tem a prerrogativa de discutir avanços nesta agenda, com o objetivo de abarcar as mudanças necessárias à modernização e ao melhor aproveitamento de todo o potencial desse importante e promissor segmento do mercado automotivo e da leiloaria nacional. Dada a importância da modernização do segmento para a economia e a sociedade, trata-se de uma pauta que definitivamente não pode esperar a pandemia passar.

*Adiel Avelar é presidente da Copart Brasil

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