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No novembro roxo, mais proteção e direitos para a mãe e o bebê prematuro

A prematuridade é uma questão de saúde pública e atinge 15 milhões de crianças todos os anos ao redor do mundo

A prematuridade de bebês requer mais atenção no Brasil (©Getty Images/AFP/File / John Moore/Getty Images)

A prematuridade de bebês requer mais atenção no Brasil (©Getty Images/AFP/File / John Moore/Getty Images)

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Publicado em 25 de novembro de 2022 às 17h45.

O Novembro Roxo não é tão conhecido quanto o Novembro Azul, o mês que se propõe a combater mundialmente o câncer de próstata, mas é igualmente importante. Trata-se do mês internacional de sensibilização para a prematuridade, que pretende alertar sobre o crescente número de partos prematuros anualmente, como preveni-los e informar as consequências do nascimento antecipado para o bebê, para sua família e para a sociedade. A cor roxa simboliza a sensibilidade e a individualidade, características muito peculiares aos prematuros.

O Dia Mundial da Prematuridade é comemorado em 17 de novembro desde 2008 e tornou-se um movimento intercontinental no qual inúmeros indivíduos e organizações de mais de 100 países unem forças com atividades, eventos especiais e se comprometem com a ação para ajudar a abordar a questão do nascimento prematuro e melhorar a situação dos bebês e de suas famílias.

A prematuridade é uma questão de saúde pública e atinge 15 milhões de crianças todos os anos ao redor do mundo: 1 em cada 10 bebês nasce prematuro e esse número continua aumentando, apesar do número total de nascimentos estar diminuindo gradativamente. Isso significa que há um aumento significativo de recém-nascidos vulneráveis a cada ano.

No Brasil, por exemplo, conforme dados do Ministério da Saúde cerca de 340 mil bebês nascem prematuros todo ano, o equivalente a 931 por dia ou 6 prematuros a cada 10 minutos. Mais de 12% dos nascimentos no país acontecem antes da gestação completar 37 semanas, o dobro do índice de países europeus.

Coincidentemente, às vésperas do mês dedicado à prematuridade, em 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê – o que ocorrer por último, sempre que a as internações excederem duas semanas.

Esta decisão é fruto do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6327, que foi proposta pelo Partido Solidariedade, visando a interpretação conforme a Constituição de dois dispositivos legais: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos.

A ação buscava uma interpretação que fosse mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é de proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar. Ao votar pela procedência do pedido, confirmando a liminar deferida em 2020, o relator, ministro Edson Fachin destacou que é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente irão demandar o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Ele explicou que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.

O ministro afirmou, ainda, que permitir que o período da licença-maternidade comece a contar do nascimento do bebê, mesmo quando mãe ou bebê precisam ficar internados, violaria o direito social de proteção à maternidade e à infância, de modo que essa omissão legislativa resultava em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado porque o tempo de permanência no hospital era descontado do período da licença.

Vale lembrar que, desde março de 2021, o INSS já dispõe de uma portaria que garante esse direito às mães de bebês prematuros ou que necessitam de internação superior a duas semanas após o parto (Portaria Conjunta nº28/2021 do INSS).

Em caso de dúvidas a respeito do tema, busque um advogado especializado para melhor orientá-la, tendo em vista que a melhor prevenção é a informação.

Por fim, destaco que como advogada e mãe de um menino que nasceu às 28 semanas e passou 158 dias em uma UTI, em 2018, muito me emociona e enche de esperança poder vivenciar o avanço do direito trabalhista ao longo dos últimos quatro anos. Proporcionar às mães maior convívio com seus filhos é um dever do Estado, que deve zelar pela Constituição e, mesmo assim, vi tal direito ser negado à muitas mulheres que precisavam conciliar seus trabalhos com a rotina hospitalar quando a internação do bebê ultrapassa os 120 (cento e vinte) dias. Como diz o lema da Campanha do Novembro Roxo de 2022: Separação Zero!

*Carolina Castro Miranda é advogada do Capanema & Belmonte Advogados e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário

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