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Head da Beon - Colunista Bússola
Publicado em 3 de outubro de 2023 às 12h11.
Última atualização em 3 de outubro de 2023 às 16h17.
A perspectiva de votação, pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, do Projeto de Lei n° 412, de 2022, reativa a expectativa do mercado em relação ao tão esperado mercado regulado de carbono no Brasil.
O texto ainda precisa tramitar no legislativo e ser sancionado pelo presidente e deve receber propostas de emendas nos próximos dias, dadas as dificuldades históricas (e esperadas) de conciliação entre interesses políticos, econômicos, sociais e ambientais.
Contudo, apesar dos desafios, que precisam ser superados com urgência até para preservar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, parece estar consolidado que o Brasil caminhará para um mercado de carbono com o mecanismo “cap and trade”.
Neste sistema, são estabelecidos limites para emissões de gases de efeito estufa (GEE) aplicáveis às indústrias proporcionalmente mais poluentes. Esses limites são reduzidos gradativamente ao longo do tempo, como incentivo a um processo contínuo de redução dos impactos produzidos pelas organizações reguladas.
O mercado se estabelece pela possibilidade de os agentes que registrarem emissões superiores ao limite compensem o excedente ao comprar créditos de empresas que conseguiram reduções adicionais ao limite legal ou – como provavelmente será o caso no mercado brasileiro – de organizações que geram créditos ao implantar projetos que “sequestram” carbono no chamado mercado voluntário, que vem crescendo rapidamente nos últimos anos.
Para isso, serão considerados mecanismos que retiram CO2 da atmosfera, como recuperação da vegetação nativa, restauração ecológica, reflorestamento, incremento de estoques de carbono em solos agrícolas e pastagens ou tecnologias de captura direta e armazenamento de gases de efeito estufa. Esses créditos, que atualmente são vendidos para empresas que voluntariamente desejam neutralizar suas emissões, poderão ser transacionados também no mercado regulado, desde que respeitadas as metodologias a serem estabelecidas, com medição, relato e verificação externa.
Conforme a versão mais recente do Projeto de Lei – o substitutivo proposto pela relatora Leila Barros (PDT/DF) – as organizações incluídas no mercado regulado devem ser aquelas que emitem acima de 10.000 (dez mil) tCO2e por ano, e estarão obrigadas minimamente a monitorar suas emissões, enviar relatórios de emissões e planos de conciliação. O período previsto de adaptação às regras é de dois anos.
De acordo com o PL, a governança do sistema de comércio de créditos precisará ser estabelecida pelo poder Executivo, com o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima no papel de órgão deliberativo, que determinará as diretrizes e aprovará os planos anuais de alocação, que darão as regras do jogo para participantes do mercado: limites de emissões, quantidades de cotas a serem comercializadas e percentual de certificados de redução ou remoção a serem aceitos, entre outros aspectos.
Outro ponto fundamental coberto pelo Projeto é o respeito e garantia dos direitos dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais. Estes terão direito a direito à comercializar créditos de carbono e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões gerados em seus territórios.
Mesmo com alguns pontos a serem definidos, o avanço do mercado regulado de carbono representa oportunidades interessantes para o setor privado – especialmente aquelas empresas que se anteciparam à regulação e já estabeleceram boas práticas de gestão das emissões. É também uma boa notícia para o País (mesmo que tardia), que pode fortalecer seu posicionamento internacional como líder na transição para uma economia verde.
O futuro do Brasil passa pela inserção e protagonismo em mercados globais como o de carbono, a partir de soluções tipicamente brasileiras, que podem ser referência na conciliação de preservação ambiental, desenvolvimento social e crescimento econômico.
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