Confira três das principais mudanças (Milko/Getty Images)
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Publicado em 14 de maio de 2024 às 13h00.
A partir de agora, apostas e prêmios só poderão ser pagos por meio de transferência eletrônica entre contas bancárias ou de pagamento.
A medida faz parte das novas regras de pagamento estabelecidas pela Portaria de Pagamentos SPA/MF n°615/2024, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Com ela, o governo federal visa combater a lavagem de dinheiro, garantir a segurança das transações no mercado de apostas e aumentar a transparência no setor.
“Não se aposta o dinheiro que você não tem esperando ter resultado para pagar no cartão de crédito. Consideramos muito importante e necessária a medida do governo federal para incentivar o jogo responsável e evitar a ludopatia”, comenta Leonardo Baptista, CEO e cofundador da Pay4Fun.
Para entender e decifrar as novas medidas, a Pay4Fun lançou o “Raio X”, um documento que detalha a portaria de pagamentos publicada pelo Ministério da Fazenda.
Resumindo a análise, Baptista aponta os seguintes pontos como principais mudanças:
As casas de apostas precisarão ter contas transacionais separadas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Os apostadores vencedores receberão seus prêmios em até 120 minutos (2 horas) após o término do evento.
Se a casa de apostas não tiver dinheiro suficiente para pagar os prêmios, ela deverá usar o dinheiro de sua conta proprietária.
As casas de apostas não poderão oferecer bônus ou vantagens para incentivar as apostas, nem ter acordos com instituições financeiras para oferecer crédito aos apostadores.
O mercado de apostas online no Brasil ainda está em crescimento e a maior segurança e transparência proporcionadas pela Portaria podem ser um fator decisivo para impulsionar ainda mais o setor.
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