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LGPD: Pequenas empresas têm tratamento especial na Europa e Austrália

Estudo exclusivo da CNI revela aplicação diferenciada da legislação de proteção de dados para micro e pequenas empresas nos 27 países da União Europeia e na Austrália

Mesmo com o tratamento diferenciado defendido pela CNI, as micro e pequenas empresas continuam sujeitas integralmente à LGPD (Guvendemir/Getty Images)

Mesmo com o tratamento diferenciado defendido pela CNI, as micro e pequenas empresas continuam sujeitas integralmente à LGPD (Guvendemir/Getty Images)

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André Martins

Publicado em 12 de janeiro de 2021 às 15h05.

Última atualização em 12 de janeiro de 2021 às 15h15.

Um olhar para mercados mais maduros na discussão sobre privacidade como os países da União Europeia, que já lidam com o tema há mais de duas décadas, pode ajudar na regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez um estudo inédito sobre as legislações disponíveis sobre proteção de dados em mercados-referência, como nos 27 países do bloco europeu e Austrália, para contribuir na tarefa que é uma das prioridades da Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD). Nessas 28 nações, as pequenas empresas têm um tratamento especial em moldes similares ao que a CNI defende que seja implementado no Brasil.

Na União Europeia, as empresas com menos de 250 empregados não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor. Elas também são eximidas da obrigação de nomear um profissional específico para lidar com o tratamento dos dados. Na Austrália, a Lei de Privacidade não se aplica à maioria das pequenas empresas, com faturamento anual de até US$ 3 milhões. Ela incide apenas em negócios específicos como operadores de bancos de dados de locação residencial.

A manutenção do registro de operações de tratamento de dados pessoais e a contratação de profissionais específicos para lidar com essa tarefa são exatamente dois pontos que a CNI defende que sejam adequados à realidade das pequenas empresas na regulamentação da LGPD no Brasil. O custo de contratação do encarregado pela LGPD nas empresas, considerando o salário médio divulgado recentemente pela mídia e os encargos trabalhistas, supera os R$ 360 mil, valor equivalente ao teto de faturamento anual de uma microempresa no Brasil.

Se levarmos em consideração o número de colaboradores como critério de classificação do porte das empresas, mais de 85% das empresas industriais são micro. Sem o tratamento especial, elas terão de canalizar para uma adequação - na avaliação da CNI, desnecessária - à LGPD recursos fundamentais para a própria subsistência. De acordo com a última edição da RAIS, há quase 476,2 mil empresas industriais no Brasil. Pouco mais de 5 mil possuem mais de 250 empregados. Por outro lado, 405,8 mil têm menos de 20 empregados.

Mesmo com o tratamento diferenciado defendido pela CNI, as micro e pequenas empresas continuam sujeitas integralmente à LGPD. A medida apenas simplificará algumas exigências, como a necessidade de registrar todas as operações de tratamento e dará mais prazo para o cumprimento de outras obrigações, como o tempo que as empresas têm para fornecer relatórios para os usuários sobre o tratamento dos dados.

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