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LGPD e você: o que tem a ver?

Especialista em comunicação digital analisa, em artigo especial para a Bússola, o que muda com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Dados: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada e entrou em vigor dia 18 de setembro (Thinkstock/Streager/Getty Images)

Dados: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada e entrou em vigor dia 18 de setembro (Thinkstock/Streager/Getty Images)

Mariana Martucci

Mariana Martucci

Publicado em 21 de setembro de 2020 às 16h15.

Última atualização em 21 de setembro de 2020 às 16h26.

Há muitos anos, somos impactados por mensagens de WhatsApp, e-mails, SMS, notificações, telefonemas, anúncios digitais e dezenas de outros formatos que afetam não apenas nossa privacidade, mas nossa rotina e tempo. Ficamos sempre nos perguntando: como estas empresas têm minhas informações? Será que estão escutando minhas conversas? Este algoritmo realmente entende o que quero ou não receber?

Muitos acreditam que é o preço da tecnologia e já conduzem com certa naturalidade esta realidade. Outros sentem-se invadidos, violados, um estupro virtual. Algo não consentido. A verdade é que um dos nossos maiores dilemas como sociedade são os dados. Nada mais funciona sem dados.

A discussão dos dados, apesar de recente, é essencial. Múltiplos fatores e ações devem ser levados em consideração como a própria proteção das informações, o seu consequente vazamento, tratamento e sua transformação em commodity. Assim como em um grande contrato, o fato de eu acessar o ambiente digital e compartilhar meus dados com aplicativos, redes e ferramentas de buscas concede permissão para que as informações sejam divididas com terceiros ou usadas para me atingir com mais publicidade ou conteúdo?

Esta é uma discussão tão ampla que virou lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada e entrou em vigor dia 18 de setembro, sexta passada. É a primeira vez na história que o Brasil tem uma lei deste gênero. Inspirada na GDRP (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia, a LGPD tem como intuito a criação de uma cultura de dados protetiva a todos que estiverem em território nacional.

Mas, afinal, o que são esses dados? Tudo que for relacionado a você. Nome, CPF, RG, passaporte, localização, e-mail, telefone, endereço, informações de comportamento. É você em sua persona off e on.

E quem é atingido com a LGPD? Qualquer um. Pessoa física ou jurídica, privada ou governamental, no ambiente digital ou off-line. Qualquer operação que envolva a utilização de dados está sujeita à lei. Isso afeta, obviamente, plataformas e redes sociais e todos os setores produtivos brasileiros, desde o varejo e o e-commerce até bancos, hotéis e, inclusive, campanhas políticas.

O que devo fazer? Rever processos e políticas de privacidade e segurança, ensinar e treinar times que coordenam a parte de dados da empresa, especializar áreas de Gestão e Gente, revisitar mídias e processos de leads. A coleta, utilização e cruzamento de dados devem passar por total revisão e, principalmente, terem o consentimento do usuário para serem utilizadas.  É por isso que alguns sites e aplicativos já estão exibindo caixas de aceites de cookies ou avisos de privacidade.

De forma prática, o que muda a partir de agora é a necessidade de um olhar cauteloso para captação, gestão, tratamento e armazenamento de qualquer dado e, principalmente, a revisão imediata do modus operandi em relação aos dados captados ao longo da vida da marca.

Atenção: esta discussão parece ainda estar muito focada nos meios jurídicos e de compliance. E quiçá nosso mercado ainda não tenha clareza das mudanças que a lei acarreta. O fato é que a LGPD já deve ser pensada também do ponto de vista da comunicação. E a pergunta é a seguinte: sua empresa está adequada, ou melhor, preparada?

Se sua empresa faz campanhas para atração de possíveis consumidores, a coleta de dados dos clientes terá que ser de acordo com a LGPD, sob pena de advertências e multas milionárias. Por isso, a adequação é uma jornada trabalhosa e que deve acontecer com a velocidade da luz.

Então, se você tem aquela lista enorme de transmissão de WhatsApp ou envia aquele SMS ou e-mail não autorizado pelo proprietário do dado, cuidado! Muito cuidado. Você pode pagar caro, bem caro, por isso.

*Sócio-diretor de Estratégia da FSB Comunicação.

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