Prédio da Anatel em Brasília (Sinclair Maia/Anatel/Divulgação)
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Publicado em 3 de julho de 2024 às 14h24.
Sentença do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, extingue ação civil movida pelo Coletivo Intervozes, IDEC e Clube de Engenharia que questionava a legalidade da metodologia utilizada pela Agência para avaliação dos bens reversíveis da empresa e solicitava liminar para suspender o acordo negociado entre Oi e Anatel com intermediação do TCU.
A decisão reconhece competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para definir com base em critérios técnicos os parâmetros de acordo entre a União e empresas de telefonia.
Segundo a decisão, “não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir, via de regra, na esfera Administrativa para analisar o mérito das escolhas da Administração Pública, que possui competência para eleger a metodologia que melhor atenda ao interesse público, notadamente se essas escolhas foram precedidas de debate amplo com os setores envolvidos”, disse Bruno Anderson na fundamentação da sentença. Ainda de acordo com o juiz, o cálculo do valor da migração de concessão para autorização feito pela Anatel seguiu os preceitos da lei 13.879/2019 e não extrapolou o poder regulamentar da Agência.
A decisão fortalece o acordo celebrado por consenso entre a Anatel e a Oi junto ao TCU, validado pelo Ministério das Comunicações e chancelado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso). O tema está pautado para hoje (3/7) no plenário do Tribunal de Contas da União. O acordo é fundamental para a empresa migrar do regime de concessão para autorização e garantir a continuidade da prestação dos serviços, em especial nas áreas mais remotas do país onde a empresa é a única prestadora de serviços de telecomunicações.
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