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J.Portela: quais os impactos da Reforma Tributária para a Zona Franca de Manaus?

As novas medidas criam um leque de oportunidades para o País. Entenda

Porto de Manaus
 (SRBR/Getty Images)

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Publicado em 26 de abril de 2024 às 09h00.

Última atualização em 26 de abril de 2024 às 12h31.

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*Por J. Portela 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou nesta última quarta-feira, dia 24 de abril, no Congresso Nacional a primeira proposta para regulamentar a Reforma Tributária. A partir dessa semana, o Senado volta a discutir a Reforma Tributária, um tema que vem ganhando cada vez mais relevância nos debates dos formadores de opinião sobre a economia nacional. As novas medidas criam um leque de oportunidades para o país, posicionando o Brasil em um patamar superior de gestão tributária e atratividade de investimentos. 

Nesse sentido, a Indústria do Amazonas se mantém otimista ao ter a sua competitividade e segurança jurídica asseguradas pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto atual da Reforma Tributária estabelece instrumentos necessários que garantirão o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) aos níveis atualmente assegurados pelos tributos a serem futuramente extintos. 

Vale dizer que a tributação diferenciada hoje aplicada tanto em relação às contribuições federais (PIS e COFINS) quanto ao ICMS serão de forma equivalente consideradas no novo IVA dual (CBS e IBS). Sobre o IPI, a EC constitucional, ao reduzir a Zero as alíquotas deste tributo, excepciona expressamente os produtos com industrialização incentivada da ZFM.

E isso significa que será mantida a competitividade do modelo de desenvolvimento regional da ZFM, garantindo o equilíbrio e a neutralidade em geral no novo sistema tributário tão almejado por todos, prevalecendo o bom senso e segurança jurídica como fatores essenciais para garantia dos investimentos que se instalaram na região atendendo ao apelo do Estado Brasileiro. 

A conquista de um sistema tributário mais moderno e compatível com o potencial do nosso país, além da garantia da manutenção de um modelo de desenvolvimento regional exitoso como a ZFM, é resultado do esforço e trabalho em equipe que reuniu várias frentes, tanto a nível governamental como privado, academia, entre outros, e teve o seu mérito chancelado pelo Congresso Nacional, com justo destaque para as atuações irrepreensíveis da bancada amazonense e dos relatores da matéria tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal .

A Reforma Tributária aprovada, apesar do necessário período de transição e de trazer particularidades para introdução de um IVA adequado ao tamanho e diversidade do país, trará relevantes ganhos de simplificação e transparência no novo sistema. A substituição de vários tributos com algumas características de IVA , mas com regulação esparsa entre os diversos entes federativos em níveis estadual e municipal, por um IVA dual (CBS e IBS) com todas as características de uma IVA moderno, como não cumulatividade plena e legislação única, sem dúvida trará grande contribuição para a economia do país.

Em especial, falando sobre a Zona Franca de Manaus, além de manter a competitividade da indústria do Amazonas, principal contribuinte e indutor da economia do estado, o novo ambiente tributário deve continuar promovendo a atratividade e a segurança jurídica necessárias para a manutenção e criação de novos postos de trabalho, além de contribuir para a preservação da Floresta Amazônica e integração territorial do estado.

Some-se a isso a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que se constituirá em importante instrumento para o fomento ao desenvolvimento e diversificação da matriz econômica do estado, o que nos coloca no caminho de alcançarmos, na sua plenitude, um dos objetivos constitucionais fundamentais da nossa federação, que é a redução das desigualdades sociais e regionais 

* J. Portela é diretor do Conselho do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM), titular do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, e advogado tributarista.

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