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Indústria do Amazonas comemora manutenção da competitividade da Zona Franca na Reforma Tributária

Em 2024, será a vez dos debates sobre a regulamentação e aprovação das leis complementares: representantes da ZFM vão manter a mobilização

Zona Franca de Manaus (SUFRAMA/Reprodução)

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Publicado em 2 de janeiro de 2024 às 07h00.

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no dia 15/12 e promulgada em 20/12 foi comemorada com entusiasmo pelos representantes da indústria do Estado do Amazonas, que ficaram satisfeitos com a manutenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), após as divergências e queda de braço com os estados do Sul e Sudeste que discordavam do trecho da PEC 45 que possibilitava a arrecadação da CIDE para um fundo regional do Amazonas. 

Para o advogado tributarista Jeanete Portela, diretor do Conselho do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM) e titular do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, “prevaleceu o bom senso e a garantia de segurança jurídica com um instrumento adequado para garantir a competitividade dos produtos fabricados na ZFM”. 

Há 40 anos atuando na ZFM, Portela ressalva que, mesmo ficando aquém do ideal, a aprovação da reforma tributária representa um avanço relevante em relação ao sistema tributário atual e tem potencial de aumentar a produtividade e o PIB do país. “Desde o início das discussões, nosso posicionamento sempre foi o de apoiar a simplificação do nosso sistema tributário.  

A aprovação com a manutenção do IPI para a ZFM, acrescenta ele, “é resultado do esforço e de um trabalho de equipe que reuniu várias frentes, desde técnicos do governo estadual, órgãos reguladores e representantes das entidades de classe. “Desde o início da dinâmica do processo de tramitação da PEC 45, tínhamos a convicção de que não era necessário reinventar a roda porque a substituição do IPI por um outro instrumento não era uma solução adequada do ponto de vista técnico”, diz. 

Defesa do IPI regional 

Os estudos elaborados pelo CIEAM, em parceria com outras entidades de classe, foram amplamente debatidos em todos os fóruns de discussão e encaminhados ao GT da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados e ao Governo do Estado do Amazonas.

Apesar do esforço conjunto, nossas ideias eram muito mal vistas nos corredores do Congresso, seja discutindo com os parlamentares ou com representantes de entidades de classe nas reuniões na CNI”, conta Portela. “Continuamos mesmo assim defendendo o respeito ao prazo constitucional do incentivo do IPI para os produtos fabricados na ZFM e esclarecendo a importância de garantir sua competitividade perante o mercado internacional e local”.

A proposta final aprovada reflete exatamente os pontos apontados pelo estudo como imprescindíveis para a manutenção da competitividade da ZFM. Dentre eles, a manutenção do IPI até 2073, sendo que as alíquotas serão zeradas a partir de 2027, exceto para os produtos com industrialização na ZFM, como forma de manter a competitividade e o tratamento diferenciado favorecido para o CBS e o IBS. Também contempla a criação de um fundo de sustentabilidade que viabilizará os investimentos para o desenvolvimento da região, principalmente em educação; além do financiamento das pequenas e médias empresas; a diversificação da matriz econômica e a exploração das potencialidades e bioeconomia da região.

Para Portela, ao final, “os parlamentares entenderam nossa posição e foi fundamental a posição da bancada da Amazônia nas conversas com o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cuja empatia com a região também ajudou. O fato principal e mais polêmico, que era a substituição do IPI pelo imposto seletivo, foi descartado porque não era realmente a solução mais adequada, e sua rejeição ficou clara desde o início. No final, a nota técnica da comissão ficou totalmente alinhada com o que tínhamos proposto”.  

Além de sua importância política e histórica, a aprovação da reforma tributária deve promover a transição para um sistema mais moderno, eficiente e justo, analisa Portela, ressaltando a necessidade de continuar sendo propositivo na nova etapa, a partir de 2024, quando as discussões políticas para a regulamentação por meio das leis complementares demandarão novamente um amplo debate e muito trabalho. “Vamos continuar atuando proativamente para assegurar as disposições garantidas no texto constitucional e na defesa legítima da ZFM”, afirma.

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