“Enquanto o mercado regulado não chega, o voluntário segue ativo” (Sakorn Sukkasemsakorn/Getty Images)
Head da Beon - Colunista Bússola
Publicado em 27 de novembro de 2023 às 17h24.
Estamos às vésperas da 28ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, também conhecida como COP 28. O evento estará no centro dos debates globais, com participação de lideranças políticas e empresariais em discussões fundamentais para o combate a um dos principais desafios contemporâneos: as mudanças climáticas provocadas pela ação humana e suas consequências para meio ambiente, sociedade e economia.
Já tratamos aqui sobre como o momento é propício para o Brasil adotar uma posição de protagonismo na política internacional. Um dos fatores necessários para essa oportunidade se concretizar é a aprovação do Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil e atualmente está na Câmara dos Deputados. Esse mecanismo é fundamental para os setores mais intensivos em emissões de gases de efeito estufa participarem de maneira mais ativa e equilibrada dos esforços de redução dos impactos produzidos por suas atividades.
Enquanto o mercado regulado não chega, o voluntário segue ativo. Segundo agentes do setor, atualmente há um movimento de corporações para aquisição de créditos que compense suas emissões de gases de efeito estufa. Possivelmente, isso ocorre como consequência de uma pressão cada vez mais presente, uma vez que a COP28, que começará em 30 de novembro em Dubai, deve destacar a necessidade de maior velocidade na implementação dos compromissos climáticos de países e empresas, bem como a revisão das atuais ambições, que segundo o IPCC são insuficientes para atingimento dos parâmetros estabelecidos no Acordo de Paris.
Entre os ativos demandados pelo mercado, destacam-se créditos de carbono ligados a projetos de reflorestamento, preservação ambiental e as unidades de estoque de carbono, que correspondem ao volume de carbono presente em florestas nativas preservadas. A quantificação e monetização desses ativos viabiliza o pagamento pelos serviços ecossistêmicos relacionados à preservação ambiental, que incluem aspectos como regulação climática, remoção de CO2 da atmosfera e produção de oxigênio, valorização da biodiversidade e ainda geração de renda para comunidades locais que estabelecem relações sustentáveis com o bioma.
Nos próximos anos, conforme o mercado regulado de carbono avance após aprovação do Projeto de Lei 2148/15, é razoável esperar valorização de ativos ligados ao sequestro, redução de emissões e estoque de carbono, considerando a demanda crescente motivada por organizações que precisarão compensar suas emissões de Gases de Efeito Estufa. Desta maneira, com a regulação adequada, o mercado pode ser uma alavanca para preservação ambiental e para as condições climáticas necessárias a um futuro sustentável.
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