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Entenda o que muda com as novas regras para auxílio-alimentação

Na última sexta-feira foi editada pelo governo federal a Medida Provisória nº 1.108/22 sobre os recursos do auxílio-alimentação

MP trouxe proibições e endureceu a fiscalização sobre o tema (Paulo Whitaker/Reuters)

MP trouxe proibições e endureceu a fiscalização sobre o tema (Paulo Whitaker/Reuters)

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Publicado em 29 de março de 2022 às 16h26.

Última atualização em 29 de março de 2022 às 17h14.

Por Giovanna Sella*

Os últimos dias foram agitados para quem trabalha no mercado de benefícios corporativos. Isso porque na sexta-feira, 25, foi editada pelo governo federal a Medida Provisória nº 1.108/22  (MP) que, entre os pontos principais, assegura que o uso dos recursos disponibilizados aos trabalhadores a título de auxílio-alimentação não sejam desvirtuados com o consumo em outras categorias. Mas afinal, o que isso significa?

O texto publicado nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União é expresso ao dispor que a utilização do auxílio-alimentação deve ocorrer “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Este trecho, em específico, impacta diretamente as empresas que trabalham com benefícios corporativos flexíveis, entre elas, a Caju Benefícios.

Neste ponto, a Caju sai na frente e continua garantindo a segurança jurídica às empresas contratantes e usuários da plataforma. Desde que foi fundada, em 2019, a Caju conta com direcionamento jurídico de alto nível e aplicação de tecnologia de dados, conjunto que resultou em um produto que permite total controle das empresas com relação aos valores disponibilizados em cada uma das categorias.

Ou seja, os recursos destinados aos usuários seguirão a regra de usabilidade que a empresa contratante optar, suprindo, assim, a nova obrigatoriedade trazida pela MP.

Adicionalmente, a MP trouxe proibições e endureceu a fiscalização sobre o tema. Ficam proibidos o pós-pagamento e os contratos futuros de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação que estabelecem a chamada “taxa negativa”.

Em outras palavras, essa taxa é um desconto para a empresa contratante que, posteriormente, era repassado através de taxas altas pelas fornecedoras de benefícios aos restaurantes e supermercados, que acabavam por fazer um novo repasse para os beneficiários do auxílio-alimentação: os usuários finais.

Com o fim do desconto, a expectativa do governo é que o preço de refeições e produtos alimentícios seja positivamente impactado já que com a inflação em trajetória de alta e os preços dos alimentos sofrendo um dos maiores baques, medidas como esta podem ajudar o setor de abastecimento e alimentação fora do lar, dando assim uma folga ao orçamento de todos os consumidores.

Em caso de desvio de finalidade no uso do auxílio-alimentação, a empresa emissora deste benefício ou o próprio empregador poderão arcar com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas em dobro caso haja reincidência ou embaraço à fiscalização. Por este motivo é fundamental que a escolha de uma empresa de benefícios seja pautada no respaldo jurídico que ela oferece, evitando problemas relacionados ao descumprimento das legislações vigentes.

A MP, que já entrou em vigor, terá efeitos até o dia 26 de maio de 2022, com prorrogação automática por mais 60 dias no caso de não haver conclusão da votação nas duas Casas do Congresso Nacional. Em caso de ausência de votação em até 45 dias, a pauta entrará em regime de urgência.

*Giovanna Sella é advogada trabalhista da Caju Benefícios

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