As ODS devem orientar ações para alcançar resultados até 2030 (ONU/Reprodução)
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Publicado em 17 de maio de 2023 às 17h30.
Última atualização em 17 de maio de 2023 às 17h52.
Por Edson Vismona*
Nos últimos anos, as questões relacionadas com a ética no mundo corporativo vêm sendo cada vez mais debatidas com o objetivo de direcionar condutas e aperfeiçoar a convivência no mercado.
O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), há 20 anos, defende essa causa, propondo iniciativas e amplificando debates, demonstrando que o respeito à ética e à lei constitui fatores que incentivam o desenvolvimento, conferindo segurança jurídica, fator fundamental para a atração de investimentos e geração de empregos e renda.
Essa visão pioneira, na última década, foi fortalecida pela ação da ONU na definição dos chamados Objetivos do Desenvolvimento Social, as ODS, que devem orientar ações para alcançar resultados até o ano 2030. Essa agenda estimulou no mundo corporativo a adoção das métricas ESG, orientando a realização de metas voltadas para o efetivo respeito ao meio ambiente, às relações sociais e às práticas da melhor governança.
Essas posturas têm direta relação com o combate aos desvios de conduta e defesa da conformidade com a lei, fortalecendo ações: sustentabilidade, logística reversa, diminuição da poluição, geração de créditos de carbono, direitos trabalhistas, acolhimento da diversidade e da inclusão, estímulo à participação, combate à corrupção; cumprimento de obrigações tributárias e sociais, defesa de práticas legais no mercado, rastreabilidade, entre outras.
Entretanto, ao lado das práticas ESG — favorável à disseminação de valores e princípios no meio corporativo — chama a atenção a chamada “greenwashing”, que também pode ser acompanhada da “socialwashing” e “compliancewashing”, ou seja, pode não ser verdadeira essa preocupação com a sustentabilidade, respeito ao social e combate aos desvios éticos, esses postulados podem ser meras declarações, constituindo propaganda enganosa. Assim, é necessário que as políticas adotadas sejam efetivas, eficientes e eficazes.
Esse contexto demonstra que o capitalismo, fundado na livre iniciativa, tem de assumir responsabilidades, incorporando a defesa dos direitos humanos na governança corporativa. O lucro a qualquer custo não é aceitável e vem sendo cada vez mais rechaçado pela sociedade.
As redes sociais e a mídia vêm revelando condutas que são repelidas: empresas flagradas por práticas consideradas racistas; aceitação do assédio; utilização de trabalho análogo ao escravo, ainda que feita por terceiros contratados, enfim, qualquer desrespeito à dignidade humana é denunciado e os implicados devem se posicionar, sendo certo que as perdas reputacionais são rapidamente sentidas.
O respeito aos princípios e valores ressaltados pelo ESG valem, com certeza, para as mídias sociais — uma nova dimensão do relacionamento humano — que assumem cada vez maior relevância e que, igualmente, devem respeitar a ética e a lei. Afinal, a internet não pode ser isolada da realidade, portanto, precisa seguir as regras de convivência. A disseminação de mentiras, as chamadas “Fake News” que ampliam o desconhecimento de modo doloso; o estímulo do ódio; a oferta de produtos ilegais que prejudicam a saúde; de medicamentos e processos de cura milagrosos, entre outras práticas identificadas no espaço digital; devem ser coibidas e estão sendo objeto de iniciativas legislativas, não só no Brasil, como em todo o mundo. Essas leis precisam ser profundamente discutidas, para validar a transparência e afastar qualquer relação com censura, visando conter abusos.
Interessante notar que, sempre que ocorre um movimento de controle no meio digital, há reações afirmando que o sagrado direito à liberdade de expressão está sendo violado. Isso aconteceu quando foi proposta a coibição de ofertas de produtos ilegais pelos marketplaces e, com o amadurecimento das discussões, ficou evidente que não pode ser confundida oferta com liberdade de expressão. Houve um avanço na conformação desse entendimento, inclusive com a participação dos operadores do mercado digital. O mesmo deve acontecer quando pretendem embaralhar combate às falsas informações com censura.
O ambiente digital só irá crescer e terá de se adequar à lei e ao respeito à ética, como deve ser toda a atividade humana, seja no âmbito pessoal, seja no meio institucional e corporativo. E o mesmo deve ocorrer com o desenvolvimento da inteligência artificial. Esse movimento é irresistível.
Mesmo com a edição de leis, como proposta para a solução de conflitos, seria interessante que a judicialização fosse evitada com a adoção de meios alternativos, como a mediação, buscando maior celeridade e segurança jurídica. A autorregulação pode ser incentivada com a participação das partes envolvidas na busca de convergências e consensos, afinal não é crível que grandes empresas, players mundiais no mercado digital, apostem no confronto e sejam contrárias à ética e à lei.
Com certeza, haverá avanços e as métricas ESG disseminadas pelas grandes estruturas corporativas não serão meras declarações de boas intenções, tanto no mercado físico como no digital.
*Edson Luiz Vismona é advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial
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