Estatuto visa garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital
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Publicado em 13 de outubro de 2025 às 10h00.
Por Marcos Bruno e Bruno Blum Fonseca*
Após o influenciador Felca viralizar ao expor de forma crua os riscos da exposição de crianças e adolescentes na internet, o Congresso Nacional aprovou, em tempo recorde, a Lei nº 15.211/2025, o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O Estatuto é um marco histórico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O prazo é curto e o impacto é profundo, exigindo que empresas se mobilizem o quanto antes para revisar produtos, políticas e práticas.
A nova lei tem alcance amplo: aplica-se a qualquer produto ou serviço digital que seja direcionado a menores ou que tenha uso provável por esse público.
Redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos de mensagens, lojas virtuais, jogos eletrônicos, serviços de streaming, lojas de aplicativos e até sistemas operacionais precisarão rever suas práticas.
A legislação também proíbe o perfilamento de menores para fins publicitários, o uso de análise comportamental ou tecnologias de realidade aumentada ou virtual para direcionamento comercial, bem como práticas conhecidas por estimular consumo excessivo.
Além disso, as plataformas deverão monitorar e moderar, de forma ativa, conteúdos violentos, pornográficos ou predatórios, garantindo sua remoção célere e comunicação às autoridades competentes.
Uma das mudanças mais sensíveis para o mercado de games é a vedação das chamadas loot boxes, pacotes que oferecem itens surpresa ou aleatórios, muitas vezes comprados com dinheiro real, o que pode se assemelhar a jogos de azar, e de outros mecanismos que busquem prolongar artificialmente o tempo de conexão.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais terão de implementar APIs seguras capazes de informar, de forma padronizada, a faixa etária dos usuários aos aplicativos.
Serviços com controle editorial ou de conteúdo licenciado, como plataformas de streaming, terão obrigações mais moduladas, mas deverão garantir classificação etária clara, disponibilizar ferramentas de mediação parental e canais de denúncia acessíveis para conteúdos inadequados.
Já as redes sociais, além da vinculação obrigatória de contas de menores a um adulto responsável, deverão aprimorar continuamente seus métodos de verificação de idade.
Também deverão impedir que as configurações de proteção sejam reduzidas sem consentimento expresso do adulto responsável, reforçando a responsabilização das plataformas sobre o ambiente que oferecem aos usuários mais jovens.
Para cumprir o Estatuto no curto prazo disponível, as empresas precisarão adotar uma abordagem estruturada.
O primeiro passo é mapear riscos e elaborar relatórios de impacto que identifiquem pontos críticos de exposição de menores, permitindo priorizar ajustes.
Em seguida, será necessário revisar políticas internas, incluindo regras claras de prevenção ao assédio e programas educativos para usuários, pais e equipes de suporte.
Também será essencial criar canais de denúncia eficazes e regrados, com mecanismos para coibir o uso abusivo dessas ferramentas, evitando que sejam instrumentalizadas para censura ou perseguição.
Por fim, times de produto, jurídico, marketing e tecnologia precisam ser treinados de forma integrada para que as mudanças sejam implementadas de forma coordenada, inclusive nos processos futuros de desenvolvimento.
O descumprimento das novas regras pode levar a multas de até R$ 50 milhões por infração.
Em situações graves ou de reincidência, é possível a suspensão temporária do serviço ou até a proibição definitiva de operação no País.
Empresas estrangeiras que oferecem serviços no Brasil também são alcançadas: sua filial ou representante legal responderá solidariamente pelo pagamento de multas e pela adoção das medidas exigidas.
O risco regulatório, portanto, é significativo e deve ser tratado como prioridade estratégica, não apenas diante das possíveis sanções, mas principalmente diante da elevada importância social e reputacional do tema.
Com apenas seis meses para adequação, as empresas precisarão agir rapidamente para revisar produtos, políticas e estruturas de governança.
Quem começar antes terá a chance de liderar um movimento histórico, reforçando a confiança de pais e responsáveis, e contribuindo para um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
*Marcos Bruno é sócio do Opice Blum Advogados. Bruno Blum Fonseca é advogado do Opice Blum Advogados