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Comprou na Black Friday? Conheça as regras para trocar os produtos

Você sabia que pode realizar trocas na Black Friday? Veja como fazer isso em segurança

Black Friday continua sendo um dos eventos mais aguardados do ano (Leandro Fonseca/Exame)

Black Friday continua sendo um dos eventos mais aguardados do ano (Leandro Fonseca/Exame)

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Publicado em 26 de novembro de 2022 às 17h00.

Última atualização em 26 de novembro de 2022 às 17h01.

Por João Victor Junqueira Aranha*

A Black Friday é um dia especial de compras, originalmente norte-americano, mas que caiu nas graças dos brasileiros. Todo ano, na última sexta-feira de novembro, esta data é responsável por movimentar o comércio. Segundo dados de empresas de inteligência de mercado[1], a Black Friday movimentou, apenas em 2021, cerca de R$ 7 bilhões, representando um aumento de 27,7% em relação ao ano de 2019.

Por ser uma data com o potencial de exponenciar o volume de vendas, algumas medidas devem ser adotadas a fim de evitar que surjam alguns problemas entre consumidores e lojistas.

Um dos pontos, que pode gerar muitas dúvidas, diz respeito às trocas de mercadorias. Nesse sentido, é importante ter em mente que, após a aquisição do produto, caso o consumidor opte pela troca por qualquer motivo –que não seja a verificação de um defeito –, como, por exemplo,o desejo por outro tamanho ou cor, deverá observar a política interna adotada pelo lojista, já que este não é obrigado a realizar a substituição do bem.

Se, no entanto, a loja tiver como política a permissão para a troca de produtos, mesmo sem defeitos, o prazo poderá ser estipulado de maneira livre –por isso é importante que essa questão seja bem observada no momento da compra. Neste caso, bastará que o consumidor apresente a nota fiscal do produto e mantenha as suas etiquetas intactas, sobretudo para evidenciar que o produto, de fato, não foi utilizado.

A depender do que estiver estabelecido na política de trocas adotada pelo fornecedor, em caso de descumprimento destes prazos estipulados, o consumidor terá o direito de solicitar o ressarcimento do valor integral, mediante a formalização por escrito da desistência e a devolução do produto.

O procedimento, porém, é outro quando o produto adquirido apresenta algum tipo de defeito. Inicialmente, deverá ser feita a distinção entre os tipos de defeitos que um produto pode apresentar e qual é a regra definida pela lei para cada um dos casos.

O defeito é considerado aparente quando puder ser facilmente constatado a partir de uma simples análise visual – como no caso de um risco na tela de um relógio ou uma camisa com um botão a menos. Nestes casos, o consumidor terá o prazo de 30 a 90 dias (a depender das características do produto[2]) para formalizar a reclamação junto ao vendedor.

Entretanto, quando não puder ser constatado de imediato ou surgir repentinamente durante o uso do produto, o defeito é considerado oculto. Por exemplo, quando um notebook novo passa a descarregar rapidamente a bateria. Nesse caso, o prazo para troca ainda será de 30 a 90 dias, mas não começa a ser contado da data da compra e sim do dia em que o consumidor detectar o defeito.

Em ambos os casos, o Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor deverá proceder com o reparo ou troca do produto defeituoso no prazo de 30 dias. Caso esse prazo se encerre e o fornecedor não tenha resolvido o problema, surgirão três opções ao consumidor:

  • Substituição do produto defeituoso por um novo, em perfeitas condições de uso;
  • Devolução imediata do valor pago, devidamente corrigido;
  • Ou o abatimento proporcional do preço.

Vale destacar que, segundo o entendimento dos tribunais brasileiros,nestes casos, o valor eventualmente cobrado pelo frete também deverá ser integralmente ressarcido ao consumidor, desde que os prazos para a solicitação da troca tenham sido observados.

O cumprimento das diretrizes trazidas previstas no Código de Defesa do Consumidor é essencial para todos que participam da cadeia de consumo. Para os fornecedores, é mandatório conhecer todos os direitos que o consumidor dispõe, a fim de que possam lhes proporcionar uma boa experiência com a realização das compras e, dessa forma, manter e aumentar sua clientela. No mesmo sentido, é fundamental que o consumidor tenha ciência sobre os direitos que possui para que possa exercê-los sempre que necessário.

Desta maneira, fornecedores e consumidores alcançarão uma boa experiência nesta data tão esperada pelo mercado e celebrada por todos, proporcionando bons descontos para quem compra e lucros para quem vende na Black Friday.

*João Victor Junqueira Aranha é advogado especialista da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

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