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Combustíveis: tributação mais justa é direito do cidadão, diz senador

Em entrevista à Bússola, Jean Paul Prates afirma que projeto de lei, que reduz tributação dos combustíveis, representa sistema tributário mais leve

 (Roque de Sá//Agência Senado)

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Publicado em 11 de março de 2022 às 17h34.

O agravamento do cenário internacional, com a escalada do preço do petróleo, mobilizou o Congresso Nacional para a aprovação de medidas que reduzem o impacto da alta dos combustíveis. Na véspera do reajuste de 18,8% no preço da gasolina, o Senado Federal conseguiu chegar a um consenso com o governo. O acordo resultou na aprovação do substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 — no Senado e na Câmara dos Deputados. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O PLP prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo território nacional ao instituir a chamada “monofasia”, ou seja, a cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia produtiva.

As mudanças de alíquota, em um primeiro momento, acontecerão de forma fixa, por 12 meses — depois, poderão ocorrer somente a cada seis meses, em anúncio que vem sendo saudado pelo mercado como um sinal de maior estabilidade e previsibilidade. Outra medida do PLP é a isenção total, em 2022, de PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis.

De acordo com o relator e autor do substitutivo final do projeto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), um dos benefícios da medida para Estados e contribuintes é a simplificação tributária e a facilitação da fiscalização.

“Existe um ganho de eficiência a ser buscado, que, por sua vez, vai se traduzir em um sistema tributário mais leve, sem prejudicar receitas”, diz Prates em entrevista por e-mail à Bússola. “Uma tributação mais justa é um direito do cidadão”, afirma ele.

Prates comenta ainda sobre outro projeto que teve sua relatoria, o PL 1472/2021, que cria um sistema de bandas de preços de combustíveis e estabelece um auxílio de até R$ 300 mensais para motoristas autônomos de baixa renda.

Leia a entrevista a seguir.

Bússola: Quais foram as chaves para a formação de consenso na aprovação do PLP 11/2020, que estabelece novas formas de cobrança para o ICMS sobre combustíveis? 

Jean Paul Prates: O PLP 11/2020 sempre foi uma matéria de interesse para o governo, instrumental na manutenção da narrativa de polarização entre União e Estados como forma de distrair a opinião pública sobre a dolarização dos combustíveis e seu impacto em nossa economia. Nosso maior desafio foi o de encontrar um texto que trouxesse novas propostas para melhorar a situação dos combustíveis sem dar corda para esse conflito estéril. Encontramos um termo médio pragmático.

Bússola: O senhor disse que esse projeto, que estabelece a cobrança monofásica de ICMS, é estruturante. Quais seriam os benefícios diretos — para os Estados, para os consumidores e para os contribuintes?

Jean Paul Prates: Para os Estados e contribuintes, simplificação tributária e facilitação da fiscalização. Existe um ganho de eficiência a ser buscado, que, por sua vez, vai se traduzir em um sistema tributário mais leve, sem prejudicar receitas. Uma tributação mais justa é um direito do cidadão.

Bússola: O texto que o senhor relatou zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022. De que modo esse projeto é relevante nesse momento da economia brasileira e internacional?

Jean Paul Prates: A desoneração foi um pedido do governo, que afinal das contas é quem gerencia as contas públicas e sabe o espaço disponível para cortar. Nós somos bastante críticos à opção política por criar um arcabouço fiscal extremamente rígido, só para criar exceções a cada instante, mais furado que queijo suíço. Mas, se existe uma justificativa para flexibilizar essas regras, está em momentos de excepcionalidade como o atual. Para ficar no exemplo do querosene de aviação, o combustível acumulou alta de 76% em 2021. Precisamos de medidas efetivas para conter o descalabro que é essa política econômica fracassada.

Bússola: O projeto altera a fórmula de cálculo do preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel em cada estado, passando a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Por que o diesel foi escolhido para ter esse tratamento distinto?

Jean Paul Prates: A fragmentação do nosso sistema tributário nos deixa numa situação muito complexa e delicada, e é natural que a busca pela convergência tributária demore algum tempo a ser alcançada. É um processo que de fato não convém apressar. Mas a urgência do momento vale um esforço conjunto para tentar conter a escalada do diesel, que é essencial para a manutenção da nossa cadeia logística rodoviária e os preços do transporte público.

Aumentos em cascata nesses setores seriam ainda mais desastrosos para a economia. É uma medida emergencial e contida, só até o final do ano. Ano que vem volta ao ritmo normal, aguardando regulamentação dos estados, pelo tempo que for necessário.

Bússola: Alguns governadores fizeram um aceno de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova forma de cálculo do ICMS. Há possibilidade de construir um consenso diante desse momento de crise mundial?

Jean Paul Prates: Reputo legítimo o movimento de buscar junto ao STF a defesa de seus interesses, mas a adoção de tributação monofásica advém de texto constitucional. Como mencionei, o tema é muito delicado, especialmente em ano eleitoral, mas estamos sempre abertos a construir uma solução consensuada, inclusive com novos ajustes na legislação.

Bússola: O senhor foi relator de outro projeto de lei aprovado no setor de combustíveis, o PL 1.472/2021. De que modo os dois projetos dialogam?

Jean Paul Prates: As matérias são complementares. A dimensão tributária é, na verdade, acessória. O crucial está no PL 1.472/2021, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, que coloca na mesa o debate de uma política de preços para o Petróleo e derivados, até mesmo para que a sociedade se posicione a respeito da posição política dos últimos dois governos de transformar a Petrobras em máquina de distribuir dinheiro para investidor, com prejuízo para o abastecimento da população.

Não existe nada radical em querer, por exemplo, que um país exportador de Petróleo seja autossuficiente também no refino. É nosso papel de oposição construtiva demonstrar não só que há alternativas ao que vivemos, mas que essa crise é produto de uma escolha deliberada contrária aos interesses do Brasil.

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