Bússola

Um conteúdo Bússola

Cinco tendências em direito trabalhista para o mundo pós-pandemia

Mesmo em trabalho remoto, empresas precisam ficar atentas aos direitos dos colaboradores, como o direito à desconexão

Empresas e seus colaboradores precisam definir direitos e deveres para o trabalho à distância. (sanjeri/Getty Images)

Empresas e seus colaboradores precisam definir direitos e deveres para o trabalho à distância. (sanjeri/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de maio de 2021 às 09h30.

Última atualização em 26 de maio de 2021 às 11h45.

Por Bússola

    Com a adoção do modelo de trabalho remoto durante a pandemia, as novas políticas internas das empresas que passaram a adotar esse regime vieram e vêm constantemente acompanhadas da seguinte dúvida: como conduzir juridicamente essa mudança?

    Com a experiência de adaptação das relações de trabalho, essas tendências para o mundo pós-pandemia mostram os riscos e as oportunidades para as empresas que instauram o home office e destacam, ainda, a importância de se buscar orientações adequadas para assegurar os direitos dos funcionários diante de um modelo novo e que requer, portanto, inovações.

      A Bússola conversou com Luiz Marcelo Góis, sócio trabalhista do BMA Advogados, que destaca as cinco principais tendências em direito trabalhista no home office, a que as empresas devem estar atentas.

         1. Direito à desconexão

      “O empregado controlar seu volume de trabalho é fundamental. Os excessos podem levar, inclusive, a um aumento da caracterização de doenças mentais como acidente de trabalho”.

           2. Criação de uma política global de home office

      “Este ponto é interessante principalmente para empresas internacionais, que têm rotina de reuniões com funcionários em diferentes países. Nestes casos, pode-se pensar em um horário comum que coincida com o fuso-horário de todos e num regime “flex” com determinação de horários ou realidade híbrida (a mescla do virtual e do presencial)".

           3. Competências para julgamento de ações

      “Se você contrata um funcionário de Recife para uma empresa de São Paulo, onde ele vai entrar com ação? Não há impedimento para contratar essa pessoa, mas a área de competência para julgamento de ações precisa ser indicada previamente”.

           4. Detecção de assédio moral

      “A denúncia de assédio moral também tem validade no trabalho remoto, e os casos igualmente requerem provas, como testemunhas e comprovação de carga horária”.

          5. Dever de confidencialidade

      “No home office, o empregador perde um pouco o controle de como as informações estão sendo tratadas pelos funcionários e as pessoas que com ele convivem. É importante deixar claro o dever de confidencialidade”.

      Siga a Bússola nas redes: Instagram | LinkedinTwitter | Facebook | Youtube

      Acompanhe tudo sobre:Home officePandemiaRecursos humanos (RH)

      Mais de Bússola

      7 em cada 10 brasileiros apostam na produção de biocombustível como motor de crescimento econômico

      97% das empresas com receita de US$ 1 bi já sofreram violação por IA generativa, aponta instituto

      Luiz Garcia: como a construção civil pode superar os desafios provocados pelo aumento do INCC

      Bússola Cultural: moda periférica com Karol Conká e Tasha&Tracie