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Bússola Trends: PL 4059/21 faz juz ao trabalho das agências de comunicação

A mudança atende, finalmente, a uma reivindicação do setor

A mudança acaba com os pregões eletrônicos (miakievy/Getty Images)

A mudança acaba com os pregões eletrônicos (miakievy/Getty Images)

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Publicado em 18 de maio de 2022 às 17h20.

Por Alexandre Loures e Flávio Castro*

A lei (PL 4059/2021), aprovada pelo Congresso, acrescentou a comunicação corporativa e digital à Lei 12.232, atendendo a uma reivindicação do setor que estava desconfortável com a entrada de empresas que não tinham qualidade técnica para essa demanda.

A mudança acaba com os pregões eletrônicos e inclui as licitações para contratação de serviços de assessoria de imprensa e relações públicas, assim como de comunicação corporativa e digital, que passam a ser regidas pela mesma lei da publicidade.

O contrato por pregão possibilita fornecimento de mão-de-obra realizada por profissionais, muitas vezes sem especialização, nem conhecimento em comunicação.

A novidade permite que as licitações possam ser feitas em duas modalidades: por técnica ou técnica e preço. Com isso, como citado, fica eliminado o pregão, onde prevalecia apenas o menor preço. A atividade de comunicação exige trabalho intelectual, conhecimento técnico específico e, hoje ainda mais, ferramentas tecnológicas que foram incorporadas pelo avanço impulsionado pela Internet e novas plataformas disruptivas.

A administração terá garantia de que, no caso da contração feita a partir da nova lei, as empresas concorrentes serão detentoras de conhecimento profundo, capacidade de entrega e oferecer os melhores profissionais, qualificando as empresas que prestam serviços a governos.

Se corrige uma distorção e um erro passado, onde a administração pública não tinha o serviço adequado, com a qualidade necessária, e não havia comunicação eficiente com a sociedade que, em última instância, é quem paga esse serviço.

Dessa maneira, o setor de comunicação corporativo acabava com a imagem ruim junto ao setor público por ser representado por empresas que não eram verdadeiramente de relações públicas.

As comunicações digitais, assim como a comunicação corporativa, possuem serviços que não podem ser previsíveis quando da abertura de um processo licitatório.

A demanda do produto ou serviço contratado sempre dependerá da necessidade do momento, levando em conta as oportunidades de comunicação sobre as intercorrências diárias, com o objetivo de bem informar a sociedade.

Sabemos que as novas regras privilegiam a investigação técnica da contratada, evitando desperdícios de recursos públicos em contratações pautadas apenas pelo valor.

Além disso, as áreas de comunicação dos órgãos públicos terão mais eficiência e transparência em relação à sociedade ao utilizar, também, as redes sociais, ampliando seu leque de alcance e visibilidade.

Um avanço que torna a comunicação mais efetiva, mas rica em conhecimento e responsabilidade.

*Alexandre Loures e Flávio Castro são sócios da FSB Comunicação

Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.

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