A mudança acaba com os pregões eletrônicos (miakievy/Getty Images)
Bússola
Publicado em 18 de maio de 2022 às 17h20.
Por Alexandre Loures e Flávio Castro*
A lei (PL 4059/2021), aprovada pelo Congresso, acrescentou a comunicação corporativa e digital à Lei 12.232, atendendo a uma reivindicação do setor que estava desconfortável com a entrada de empresas que não tinham qualidade técnica para essa demanda.
A mudança acaba com os pregões eletrônicos e inclui as licitações para contratação de serviços de assessoria de imprensa e relações públicas, assim como de comunicação corporativa e digital, que passam a ser regidas pela mesma lei da publicidade.
O contrato por pregão possibilita fornecimento de mão-de-obra realizada por profissionais, muitas vezes sem especialização, nem conhecimento em comunicação.
A novidade permite que as licitações possam ser feitas em duas modalidades: por técnica ou técnica e preço. Com isso, como citado, fica eliminado o pregão, onde prevalecia apenas o menor preço. A atividade de comunicação exige trabalho intelectual, conhecimento técnico específico e, hoje ainda mais, ferramentas tecnológicas que foram incorporadas pelo avanço impulsionado pela Internet e novas plataformas disruptivas.
A administração terá garantia de que, no caso da contração feita a partir da nova lei, as empresas concorrentes serão detentoras de conhecimento profundo, capacidade de entrega e oferecer os melhores profissionais, qualificando as empresas que prestam serviços a governos.
Se corrige uma distorção e um erro passado, onde a administração pública não tinha o serviço adequado, com a qualidade necessária, e não havia comunicação eficiente com a sociedade que, em última instância, é quem paga esse serviço.
Dessa maneira, o setor de comunicação corporativo acabava com a imagem ruim junto ao setor público por ser representado por empresas que não eram verdadeiramente de relações públicas.
As comunicações digitais, assim como a comunicação corporativa, possuem serviços que não podem ser previsíveis quando da abertura de um processo licitatório.
A demanda do produto ou serviço contratado sempre dependerá da necessidade do momento, levando em conta as oportunidades de comunicação sobre as intercorrências diárias, com o objetivo de bem informar a sociedade.
Sabemos que as novas regras privilegiam a investigação técnica da contratada, evitando desperdícios de recursos públicos em contratações pautadas apenas pelo valor.
Além disso, as áreas de comunicação dos órgãos públicos terão mais eficiência e transparência em relação à sociedade ao utilizar, também, as redes sociais, ampliando seu leque de alcance e visibilidade.
Um avanço que torna a comunicação mais efetiva, mas rica em conhecimento e responsabilidade.
*Alexandre Loures e Flávio Castro são sócios da FSB Comunicação
Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.
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