"Há ainda riscos de que em vez de diminuir o endividamento, a limitação do parcelamento sem juros tenha o efeito contrário" (andreswd/Getty Images)
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Publicado em 29 de novembro de 2023 às 08h00.
Por Beatriz Kira e Diogo R. Coutinho*
As recentes notícias sobre as tratativas do Banco Central para restringir, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), as compras parceladas sem juros causam preocupação. A proposta em discussão consiste em estabelecer, inicialmente, um limite de 12 parcelas para tais compras, mas não descarta restringi-los para um máximo de 6. As motivações e os efeitos dessa medida merecem atenção. Em primeiro lugar, porque os bancos já podem limitar, de forma unilateral, o número de parcelas para determinados consumidores de acordo com sua política de risco de crédito, independentemente de ato normativo. Se não o fazem, é por pressão competitiva: emissores de cartão não competem somente por meio de taxas e de benefícios aos consumidores, mas também pelo número de parcelas concedidas para compras com cartão de crédito. Por isso, a nova regra anunciada poderá uniformizar a conduta dos emissores, arrefecendo a competição por meio da limitação do número de prestações e, com isso, acarretando prejuízos aos consumidores.
O parcelamento sem juros é fundamental para os consumidores. Eliminá-lo não é solução para o problema do superendividamento que assola o Brasil. Tampouco contribuirá para reduzir as taxas de juros rotativos dos cartões. A estratégia de limitação a 12 parcelas tem um impacto especialmente negativo sobre a população mais carente e os jovens, que dependem mais do cartão de crédito. Além disso, prejudicará o comércio, restringindo a flexibilidade e a liberdade dos comerciantes e, vale notar, afetando a concorrência entre os métodos de pagamento.
O parcelamento sem juros é, na prática, uma maneira pela qual o varejo viabiliza compras por parte dos titulares de cartões, diferindo o pagamento sem custos adicionais para o consumidor. Com isso, essencialmente, o varejo amplia o prazo de pagamento para o titular do cidadão, dividindo o valor da compra em parcelas que caibam em seu bolso, sem que seja necessário buscar financiamento em um banco – ou seja, sem fazê-lo incorrer em taxas de financiamento bancário e nos altos juros do cartão. Isso é especialmente importante para aquisições de bens duráveis e compras de maior valor, como eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção, viagens, serviços médicos e automotivos, entre outros.
Como se nota, a redução das opções no parcelamento sem juros tem impacto direto sobre os consumidores, especialmente aqueles que mais valorizam e dependem do uso do cartão de crédito. Como resultado, o teto imposto no número de parcelas pode fazer com que muitas pessoas se deparem com prestações que ultrapassam sua capacidade financeira. De acordo com o Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central (2021), a população de baixa renda depende significativamente do cartão de crédito como um instrumento de acesso ao crédito, em comparação com outras faixas de renda. Para esse grupo, as modalidades de cartão de crédito representam a maior parte das transações. Além disso, uma eventual redução de opções de número de parcelas afeta desproporcionalmente os jovens, já que o cartão de crédito continua sendo a forma mais utilizada por eles, correspondendo a 38% das operações e a 13% da carteira ativa deste público (de 16 a 29 anos).
Há ainda riscos de que em vez de diminuir o endividamento, a limitação do parcelamento sem juros tenha o efeito contrário. Na prática, pode acabar desviando a demanda em um mercado com maior concorrência, como o de cartões de crédito, para um mercado notoriamente concentrado: o setor bancário. Quando as opções de parcelamento sem juros forem restritas e as prestações não couberem no orçamento das pessoas, será, com dito, necessário buscar outras formas de financiamento, muitas vezes com taxas de juros mais altas. Isso na prática desloca a demanda do cartão de crédito para os financiamentos oferecidos pelos bancos, um segmento menos flexível e mais concentrado.
Ademais, essa medida vai de encontro a importantes marcos regulatórios, como a Lei 12.865/2013, que trouxe competição para os meios de pagamento e preconiza, entre outros princípios, a promoção da competição entre arranjos de pagamentos e a inclusão financeira. Mais ainda, tal restrição não está respaldada na recém-aprovada lei do Desenrola: se de um lado essa lei trata dos juros no cartão de crédito e estabelece mecanismos para limitar as taxas de juros a fim de beneficiar a população, ela não prevê, de outro lado, limitação do número de parcelas. Limitar as taxas de juros gera benefícios palpáveis para consumidores, enquanto restringir a opção de parcelamento sem juros tem um efeito contrário.
Em resumo, seja proibindo a prática do parcelamento sem juros, ou impondo restrições ao número de parcelas sem juros que os varejistas podem oferecer, a limitação das compras parceladas sem juros é uma medida temerária a ser evitada. Ela prejudica tanto os comerciantes quanto consumidores e não ataca a raiz do problema do endividamento no Brasil. Pelo contrário, força famílias brasileiras a recorrerem a modalidades de crédito mais caras. Será um tiro no pé se for adotada.
*Beatriz Kira é doutora e bacharela em direito pela Universidade de São Paulo e mestra em Ciências Socias da Internet pela Universidade de Oxford. Atualmente é Professora de Direito na Universidade de Sussex, no Reino Unido.
*Diogo R. Coutinho é professor de direito econômico e economia política na USP, onde coordena o Grupo Direito e Políticas Públicas.
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