Mercado pode ser prejudicado, segundo associação (thinkstock/Thinkstock)
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Publicado em 29 de maio de 2023 às 12h30.
A ABPIP, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás, ingressou no STF como amicus curiae em processo que solicita a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.163/23, que instituiu a cobrança de imposto de exportação sobre o petróleo bruto, à alíquota de 9,2%. A ação foi proposta inicialmente pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás.
O imposto foi criado pelo Governo Federal com o propósito de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração da comercialização interna de combustíveis. No entanto, a ABPIP argumenta que esse imposto afeta o mercado de óleo e gás, impactando as empresas independentes, influenciando os investimentos e podendo resultar em mudanças nos preços praticados e na redução de empregos. “O impacto é ainda mais relevante para as empresas de menor porte e que operam em campos maduros, tanto em terra como no mar”, diz Márcio Félix, presidente da associação.
Do ponto de vista financeiro, a iniciativa adotada pela União Federal representa uma arrecadação de R$ 6,65 bilhões. O executivo destaca que uma arrecadação desse montante interfere diretamente nas operações dos exportadores de petróleo bruto. Ainda, segundo Félix, a ABPIP busca, com a ação, contribuir para um debate amplo e técnico, além de reunir dados e elementos inerentes ao setor atingido, aptos a trazer esclarecimentos fundamentais para um desfecho plural da demanda.
“A cobrança possui relevância econômica, política, fiscal, financeira, jurídica e regulatória. Queremos colaborar com a visão das produtoras independentes de petróleo e gás natural, indústria que assumiu o risco de explorar campos até então subaproveitados, tendo parte das suas receitas atreladas à exportação. Evidentemente, a abrupta incidência do imposto com uma alíquota de 9,2% tem potencial para gerar significativos desafios às empresas e toda cadeia de fornecimento a ela atrela”, afirma Márcio.
Além dos impactos negativos mencionados anteriormente, é importante ressaltar que essa medida terá consequências prejudiciais para o setor de petróleo, que se caracteriza por realizar investimentos de longo prazo. A imposição desse imposto reduzirá o interesse em participar de novos leilões, adquirir e explorar campos produtores, causando danos significativos a toda cadeia produtiva de petróleo, incluindo empresas fornecedoras diretas e indiretas da indústria de bens e serviços. Vale destacar que os efeitos negativos da criação de impostos sobre a exportação ainda são perceptíveis até hoje na Argentina, o que reforça a preocupação de outras indústrias e setores com as possíveis consequências para a economia.
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