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Zé de Abreu é condenado a indenizar hospital por tuíte sobre Bolsonaro

Em janeiro de 2019, o ator disse que a facada sofrida pelo presidente teria sido elaborada pelo serviço de Israel com apoio do hospital Albert Einstein

Zé de Abreu: a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância (Rafael Campos/Contigo/Divulgação)

Zé de Abreu: a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância (Rafael Campos/Contigo/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de julho de 2020 às 14h35.

Última atualização em 5 de julho de 2020 às 14h38.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil por danos morais.

Em janeiro de 2019, o ator disse no Twitter que a facada sofrida pelo presidente Jair Bolsonaro na cidade mineira de Juiz de Fora durante a campanha eleitoral, teria sido elaborada pelo serviço de inteligência de Israel com apoio da unidade de saúde da capital paulista.

Após a repercussão negativa da fala, o ator apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância.

Diante da decisão desfavorável, o ator apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, que também foi rejeitado pela Corte no início de junho. A decisão foi tornada pública neste sábado, 7.

A relatora do caso, Maria do Carmo Honório, ressaltou que o comentário ofensivo, feito por uma personalidade pública com milhares de seguidores, corrobora a repercussão negativa da fala.

Em suas palavras, "inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado".

A magistrada destacou ainda que o episódio ocorreu logo após processo eleitoral que trouxe à tona questões relativas ao poder das mídias sociais na propagação de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras.

"Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu", escreveu.

Em voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo à reputação do hospital na rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inverídico, o ator produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos.

COM A PALAVRA, ZÉ DE ABREU

A reportagem busca contato com o ator. O espaço está aberto para manifestação

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