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Zavascki vota a favor da abertura de ação penal contra Cunha

Se outros acompanharem o ministro, Cunha passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas


	Cunha: se outros acompanharem o ministro, deputado passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Cunha: se outros acompanharem o ministro, deputado passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2016 às 17h56.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki votou hoje (22) a favor da abertura de ação penal contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por recebimento de propina em contas não declaradas na Suíça. Faltam os votos de dez ministros.

Se a maioria do colegiado acompanhar o ministro, que é relator da denúncia, Cunha passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Lava Jato.

De acordo com o relator, Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça.  Para o ministro, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovam que Cunha recebeu R$ 5 milhões de propina nas contas de seu trust, com objetivo  de ocultar a origem dos valores.

"Os indícios colhidos apontam evidências de que elas [contas do trust], de fato, pertenciam a ele e tinham como razão de existir a real intenção de mantê-lo no anonimato, com relação à titularidade dos valores”, afirmou o ministro.

Cunha alega que não é dono de uma conta não declarada no exterior, mas confirma que é usufrutuário de um trust, uma entidade jurídica que administra bens que estão no exterior.

O ministro também entendeu que as provas  evidenciam que Eduardo Cunha apoiou a indicação do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, responsável pela assinatura do contrato com a empresa de petróleo de Benin, na África, para que ele distribuísse propina para integrantes do PMDB.  

“A análise dos autos revela a existência de elementos robustos para o recebimento da denúncia, cuja narrativa dá conta de que o acusado, deputado federal Eduardo Cunha, na condição de integrante da cúpula do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas, oriundas da propina destinada a diretor de estatal de economia mista”, acrescentou.

O ministro também rebateu a defesa e disse que Cunha deveria ter declarado os valores depositados no trust, entre os anos de 2007 a 2014, porque a quantia era superior a U$S 100 mil. Segundo Zavascki, Cunha era o responsável e real beneficiário dos ativos, fato negado pela defesa. 

Denúncia

A denúncia foi apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e de seus familiares.

De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.

Defesa

No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um trust no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.

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