Brasil

Zanin suspende concurso da PM e dos Bombeiros de MT por limitar vagas para mulheres

Os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% das vagas para oficial

O ministro do STF acolheu argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

O ministro do STF acolheu argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 28 de dezembro de 2023 às 13h51.

Última atualização em 28 de dezembro de 2023 às 13h57.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O motivo, mais uma vez, é a cota de gênero: os editais previam um número limite de mulheres que poderiam integrar as corporações por meio do concurso.

Os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% das vagas para oficial. Há duas leis no Estado que permitem essa distinção, o que, no entendimento do ministro, se choca com o princípio da isonomia entre os gêneros estabelecido na Constituição Federal.

O ministro do STF acolheu argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão alega não existir regra constitucional autorizando a limitação das vagas para um gênero e que os editais do concurso aplicam um tratamento injustificado que privilegia homens e promove “prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina”.

Motivos da decisão

Na decisão, Zanin argumentou que a Constituição proíbe diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Os editais ficarão suspensos até o julgamento do mérito da ação da PGR.

Em outubro, o ministro já havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por limitar vagas para mulheres em 10% do total. No final daquele mês, Zanin liberou a retomada do concurso com a retirada da regra de gênero.

Em novembro, o ministro autorizou a retomada de outro concurso da PM, desta vez no Rio de Janeiro, que também limitava a 10% o acesso das mulheres às vagas. O concurso foi retomado e as mulheres puderam concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

Concursos suspensos por cotas

Outro concurso também foi suspenso pelo STF por ferir os mesmos princípios. O ministro Dias Toffoli suspendeu em novembro a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). O concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O motivo, mais uma vez, é a cota de gênero: os editais previam um número limite de mulheres que poderiam integrar as corporações por meio do concurso.

Os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% das vagas para oficial. Há duas leis no Estado que permitem essa distinção, o que, no entendimento do ministro, se choca com o princípio da isonomia entre os gêneros estabelecido na Constituição Federal.

O ministro do STF acolheu argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão alega não existir regra constitucional autorizando a limitação das vagas para um gênero e que os editais do concurso aplicam um tratamento injustificado que privilegia homens e promove “prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina”.

Na decisão, Zanin argumentou que a Constituição proíbe diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Os editais ficarão suspensos até o julgamento do mérito da ação da PGR.

Em outubro, o ministro já havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por limitar vagas para mulheres em 10% do total. No final daquele mês, Zanin liberou a retomada do concurso com a retirada da regra de gênero.

Em novembro, o ministro autorizou a retomada de outro concurso da PM, desta vez no Rio de Janeiro, que também limitava a 10% o acesso das mulheres às vagas. O concurso foi retomado e as mulheres puderam concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

Outro concurso também foi suspenso pelo STF por ferir os mesmos princípios. O ministro Dias Toffoli suspendeu em novembro a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). O concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Cristiano ZaninBombeirosPolícia Militar

Mais de Brasil

Bolsonaro segue na UTI em 'estabilidade clínica e sem dor', diz boletim médico

Quando vai fazer frio intenso no Brasil novamente? Veja previsão

Entenda os impactos da decisão do STF que suspendeu processos de 'pejotização', incluindo MEIs

Bolsonaro tem 'boa evolução clinica' e está sem dor, diz boletim médico