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Wellington Dias assume o Piauí e decreta estado de urgência

Wellington Dias (PT) decretou estado de urgência administrativa baseado num relatório da comissão de transição que aponta irregularidades


	Wellington Dias (PT) decretou estado de urgência administrativa baseado num relatório da comissão de transição
 (Moreira Mariz/Agência Senado)

Wellington Dias (PT) decretou estado de urgência administrativa baseado num relatório da comissão de transição (Moreira Mariz/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 1 de janeiro de 2015 às 11h42.

Teresina - O governador eleito pelo Piauí, Wellington Dias (PT), tomou posse nesta quinta-feira, 1º de janeiro, já decretando estado de urgência e emergência administrativa por 90 dias nas secretarias de Segurança Pública, Justiça, Saúde, Educação, Administração e na Companhia de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa).

Ele recebeu a faixa de governador das mãos da chefe do cerimonial Emília Nunes, porque o governador Antônio José Moraes Souza Filho, Zé Filho (PMDB), está viajando e portanto não poderia passar a faixa.

Wellington Dias (PT) decretou estado de urgência administrativa baseado num relatório da comissão de transição que aponta irregularidades nas contratações e pagamentos realizados nas secretarias de Administração, Agespisa, Saúde, Educação e Segurança Pública.

Ele ainda determinou a adoção de medidas urgentes para correção das ilegalidades, evitando-se assim paralisação dos serviços públicos.

O decreto tem prazo prorrogável pelo mesmo período para as providencias cabíveis e legais.

Com isso, permite ao Estado fazer a contratação direta de serviços e bens para manutenção dos serviços públicos, com a observância da Procuradoria Geral do Estado.

"O Poder Público Estadual deverá adotar todas as providências e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas que causaram o Estado de Urgência Administrativa de que trata este Decreto", diz o decreto.

Com isso, o governador ainda determinou o corte de 50% do número de comissionados no Estado.

Ainda fica determinada a suspensão dos pagamentos relativos aos contratos de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, até que os gestores dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual possam verificar a legalidade dos respectivos processos administrativos de contratação, bem como aferir a sua regular execução.

Os pagamentos que foram empenhados só serão autorizados depois de uma análise dos contratos perante o Conselho de Gestão Financeira.

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