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Votos brancos, nulos e abstenções superam candidatos no Tocantins

Abstenções, votos brancos e nulos somaram 51,83% do total, enquanto os votos válidos foram 48,17%

Mauro Carlesse, governador do Tocantins  (Facebook/Reprodução)

Mauro Carlesse, governador do Tocantins (Facebook/Reprodução)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 25 de junho de 2018 às 12h41.

Última atualização em 25 de junho de 2018 às 12h44.

São Paulo — O segundo turno da eleição suplementar para eleger um governador no Tocantins registrou uma taxa de 51,83% de abstenções, votos em branco e votos nulos, superando, assim, a soma dos votos válidos nos dois candidatos (que representou 48,17%).

O Tocantins elegeu Mauro Carlesse (PHS) para um mandato-tampão até o dia 31 de dezembro; depois disso, o candidato que for eleito no pleito de outubro toma posse.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), havia 1.018.329 eleitores habilitados a participar neste pleito. A soma dos votos brancos, nulos e abstenções foi de 527.868 (sendo 17.209 votos em branco; 155.627 nulos; e 355.032 abstenções).

Os votos válidos foram 490.461. Destes, 75,14% foram para Carlesse, e 24,86% para seu adversário, Vicente Alves de Oliveira (PR).

Eleição suplementar

A eleição suplementar no Tocantins foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que a corte cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice Claudia Lelis (PV), por uso de caixa dois no pleito de 2014.

De acordo com a minirreforma eleitoral de 2015, no impedimento de titular e vice do Executivo estadual ou municipal, até seis meses antes do término do mandato, é realizada nova eleição direta.

Já por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de março deste ano, cabe ao TSE determinar novas eleições, mesmo antes de esgotados todos os recursos. Anteriormente, o governador ou prefeito cassado podia permanecer no cargo, até o trânsito em julgado de todo o processo.

No caso de Miranda, a cassação, com efeito imediato, ocorreu em 22 de março. Em 6 de abril, ele voltou ao governo, amparado por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Menos de duas semanas depois, em 19 de abril, teve de deixar o cargo novamente, quando o TSE rejeitou os embargos de declaração interpostos por sua defesa. Miranda recorreu outra vez ao STF e, em 16 de maio, Gilmar Mendes negou a liminar, mantendo a cassação.

(Com Estadão Conteúdo)

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