Após o voto de Moraes, o Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado às 15h30 com o voto do ministro Flávio Dino.
Moraes: ministro votou pela condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe (Gustavo Moreno/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 9 de setembro de 2025 às 14h18.
Última atualização em 9 de setembro de 2025 às 15h46.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta terça-feira, 9, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Além de Bolsonaro, Moraes votou pela condenação de:
"Os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela PGR", afirmou Moraes no seu voto, que durou mais de cinco horas.
Moraes indicou que todos os réus cometeram os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, as duas últimas imputações foram suspensas por decisão da Câmara dos Deputados, já que os crimes foram cometidos após a diplomação dele como parlamentar, prerrogativa que a Constituição dá ao Congresso.
Após o voto de Moraes, o Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado às 15h30 com o voto do ministro Flávio Dino.
Ao iniciar a sua fala sobre o mérito da ação, o relator disse que "não há dúvida de que houve tentativa de golpe" e que a organização criminosa praticou vários atos executórios, com divisão de tarefas de forma hierarquizada.
"A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados, em meados de 2021 e permaneceu atuante até janeiro de 2023, tendo sido composta por integrantes do governo federal à época e por militares das Forças Armadas. Teve o claro objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos, em especial o Poder Judiciário, bem como tentar impedir a posse do governo democraticamente eleito", afirmou.
No Direito Penal, atos executórios são as ações praticadas que dão início à agressão, transformando a intenção do criminoso em uma conduta típica, antijurídica e, portanto, punível.
Moraes disse que o golpe apenas não foi consumado em virtude da "reação dura e constitucional do comandante do Exército e da Força Aérea".
"Tudo estava preparado, mas não houve adesão dos comandantes. O que já vinha sendo produzido, com os quartéis, com atos violentos, com o discurso violento e grave ameaça ao Judiciário, isso foi consumado no dia 8 de janeiro", afirmou.
Ele reforçou em mais de uma oportunidade durante o seu voto que Bolsonaro é o líder da organização e que os atos executórios foram "violentíssimos". O ministro disse também que os autos do processo estão "cheios de prova".
"Jair Messias Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para a implementação de seu projeto autoritário de poder, conforme fartamente demonstrado nos aulas", disse.
Em uma apresentação, Moraes listou 13 atos sequenciais que, na sua avaliação, demonstram a "interligação da organização para a concepção de seus objetivos". Durante o seu longo voto, Moraes passou por cada ponto de forma detalhado para defender a condenação dos acusados.
"Atos executórios esses destinados a, primeiro, atentar contra o Estado Democrático de Direito, pretendendo restringir ou suprimir, mediante grave ameaça, a atuação de um dos Poderes do Estado. Neste caso, o Judiciário. E ainda atos executórios para consumir, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído. No primeiro crime, não há derrubada do governo eleito. No segundo crime, o sujeito passivo é o Executivo. São coisas absolutamente diversas", afirmou.
São os atos, segundo Moraes:
Em mais de uma oportunidade, o magistrado citou falas e discursos de Bolsonaro contra o sistema eleitoral e o Judiciário, afirmando que configuram grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
"Todos se recordam de uma grande crise institucional quando o então presidente Bolsonaro, em seus discursos tanto em Brasília quanto na Paulista, em São Paulo, passou a fazer uma série de ameaças e que a partir daquele momento descumpriria ordens judiciais. E ainda instigou milhares de pessoas presentes contra o poder judiciário, contra o Supremo Tribunal Federal, contra os seus ministros", afirmou.
O ministro disse ainda que "só nas ditaduras juízes ou ministros fazem o que um ditador determina" e citou o discurso do ex-presidente no dia 7 de setembro de 2022 em que ele pediu que o então presidente do STF, Luiz Fux, deveria "enquadrar" Moraes ou a Corte poderia "sofrer aquilo que não queremos".
"Isso não é conversa de bar. Não é alguém em um clube conversando com o amigo. Isso é o presidente da República em um discurso de 7 de setembro instigando milhares de pessoas contra o Supremo Tribunal Federal e especificamente contra um ministro", afirmou.
Para Moraes, a atuação do ex-presidente nesses eventos são "atitudes criminosas confessadas".
"O réu Jair Messias Bolsonaro deu sequência a essa estratégia golpista estruturada pela organização criminosa, sob a sua liderança, para já colocar em dúvida o resultado das futuras eleições, sempre com a finalidade de obstruir o funcionamento da Justiça Eleitoral, atentar contra o poder Judiciário e a garantir a manutenção do seu grupo político no poder, independentemente dos resultados das eleições", afirmou.
Antes de iniciar o seu voto, Moraes se manifestou sobre as questões preliminares levantadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
O ministro reafirmou que a Corte tem atribuição de julgar a ação e também votou pela validação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, afirmando que não houve coação para que o ex-ajudante de ordens prestasse depoimento ou contradição entre as informações apresentadas por ele.
A delação de Cid foi questionada pelas defesas da maioria dos acusados nos primeiros dias de julgamento. Para Moraes, as defesas que confundem oito depoimentos com oito delações contraditórias "desconhecem os autos ou agem com litigância de má-fé".
"Afasto todas as alegações de nulidade apresentadas em relação à colaboração premiada e mantenho a plena validade e regularidade da colaboração premiada", afirmou.
Sobre o acesso das defesas às provas, Moraes disse que houve amplo acesso à investigação.
"Todas as provas estão no processo desde o início, e defesas tiveram acesso desde lá atrás. Quatro meses se passaram, e nenhuma defesa juntou um único print, gravação ou documento pertinente ao processo", disse.