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Volta do DPVAT: como vai funcionar o seguro obrigatório para veículos aprovado na Câmara

O projeto enviado pelo governo federal recria o seguro obrigatório após a falta de recursos para o pagamento de vítimas de trânsito

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 10 de abril de 2024 às 09h55.

Última atualização em 10 de abril de 2024 às 11h08.

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 9, o projeto de lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT. A cobrança foi extinta durante a gestão Jair Bolsonaro, em 2020.

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT. Os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Por isso, o governo federal suspendeu os pagamentos do seguro no início deste ano por falta de dinheiro, e enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar a cobrança do seguro.

Na justificativa do projeto de lei, a União afirmou que após três anos do funcionamento diferenciado do seguro obrigatório, é necessário "estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito".

Para ter força de lei e voltar a ser cobrado dos motoristas, o projeto ainda terá que ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Veja detalhes do projeto aprovado na Câmara:

Como será o novo DPVAT?

O seguro obrigatório passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto aprovado define a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e  a volta da cobrança obrigatória.

A matéria também direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, segundo o texto. O percentual de contribuição passará de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

Quando o novo DPVAT vai começar a ser cobrado?

A volta do seguro obrigatório ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Não existe ainda uma data para que a cobrança volte a ocorrer.

A quitação do seguro voltará a ser exigida no licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. Por isso, é esperado que a cobrança seja retomada em 2025.

A matéria determina ainda que o não pagamento do seguro obrigatório será de equivalente a multa por infração grave.

Qual será o valor do novo DPVAT?

O valor que será cobrado pelo seguro será definido somente após a aprovação do projeto no Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Os pagamentos do DPVAT foram suspensos no início deste ano por falta de dinheiro no fundo. Por isso, o projeto determina que os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

O que o DPVAT vai cobrir?

De acordo com o texto aprovado, a cobertura do SPVAT vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.

Quem terá direito da indenização do novo DPVAT?

O seguro será pago para qualquer pessoa que apresente prova do acidente e dos danos causados por ele, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

Qual será o prazo para pagamento da indenização do DPVAT?

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Qual será os valores de indenizações do SPVAT?

O projeto determina que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:

  • percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
  • critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
  • examinará anualmente as contas do fundo;
  • estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
  • estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.

O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.

No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.

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