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Vice-procurador-geral eleitoral reitera inelegibilidade de Lula

Condenação decidida pelo TRF-4 baseia o pedido do MP para que o ex-presidente seja enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa e seja considerado inelegível

Lula: Vice-PGE argumenta que ex-presidente não pode disputar a Presidência porque foi condenado por colegiado em segunda instância (Sergio Moraes/Reuters)

Lula: Vice-PGE argumenta que ex-presidente não pode disputar a Presidência porque foi condenado por colegiado em segunda instância (Sergio Moraes/Reuters)

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Reuters

Publicado em 20 de agosto de 2018 às 18h11.

Brasília- O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros reiterou nesta segunda-feira seu posicionamento pela inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contrário à efetivação do registro de sua candidatura.

Em parecer sobre quatro petições de cidadãos que questionam a elegibilidade do petista, que protocolou o pedido de registro de candidatura na última quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-PGE argumenta que Lula não pode disputar a Presidência porque foi condenado por colegiado em segunda instância.

"Tal circunstância implica na inelegibilidade do candidato", diz, no parecer, lembrando que o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnação da candidatura.

"Nestes termos, embora legítima a iniciativa dos cidadãos em apresentar notícias de inelegibilidade, não há, no caso, reflexos nas providências já adotadas pelo Ministério Público Eleitoral", explica.

Líder nas pesquisas de intenção de voto, Lula está preso desde abril em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no litoral de São Paulo.

A condenação decidida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região baseia o pedido do Ministério Público para que o ex-presidente seja enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa e seja considerado inelegível.

 

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