Brasil

Vice-PGR: Não pode haver condução coercitiva para execrar ou expor

Maia falou durante a sessão de julgamento de ações que tratam da condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios

Polícia Federal: corporação utilizava procedimento até o final do ano passado (Vagner Rosário/VEJA)

Polícia Federal: corporação utilizava procedimento até o final do ano passado (Vagner Rosário/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de junho de 2018 às 17h05.

Última atualização em 7 de junho de 2018 às 17h06.

Brasília - O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que a condução coercitiva não pode ser realizada de modo a execrar, intimidar ou expor publicamente o cidadão.

Maia falou durante a sessão de julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que tratam da condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado.

"Não tenho dificuldade em dizer que mais grave do que a alegação de que a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição é o modo como ela pode estar sendo aplicada na prática. Onde não são assegurados os direitos do investigado, que ainda é tratado como objeto e não como esta Corte já determinou: como sujeito de direito", afirmou.

No final de maio, a procuradora-geral da República enviou memorial aos ministros do Supremo defendendo o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório.

No documento, a procuradora destaca que a condução coercitiva é uma forma de se evitar o ajuste de versões entre investigados, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas.

Dodge ainda cita o fato de o instrumento não suprimir a liberdade do investigado como acontece no caso das prisões temporárias ou preventivas, considerando a condução como uma medida menos invasiva.

Na avaliação de Maia, os moldes em que muitas vezes são realizadas as conduções coercitivas violam a Constituição Federal. "Portanto, modifiquemos os modos e os procedimentos da sua realização, fixemo-nos mais lançando luzes sobre as sombras dessas conduções coercitivas para que possa haver justiça para todos", sugeriu.

Em sua fala, o segundo na hierarquia da PGR afirmou que o órgão entende ser possível guardar a compatibilidade entre a possibilidade do poder geral de cautela do magistrado com a condução coercitiva. Defendeu, no entanto, que não haja espetacularização na realização desses procedimentos.

"Cessemos o espetáculo, asseguremos a presença do advogado, realizemos como está no estrito limite da lei as possibilidades de uma condução coercitiva, respeite-se e assegure-se a presunção de inocência, respeite-se e assegure-se o direito de não provar contra si e respeite-se e assegure-se o direito ao silêncio."

Ao final de sua fala, o vice-procurador-geral aproveitou para lançar uma reflexão aos ministros da Corte. "Tenhamos a humildade de reconhecer que nos nossos gabinetes nós não conhecemos toda a dimensão da vida. Tenhamos a humildade de reconhecer que a população vive sob o medo. E tenhamos a humildade de reconhecer que há muito o que ser feito para descobrir a verdade e que haja justiça para todos e que os espertos por serem riscos ou terem poder não consigam escapar dos deveres de prestar contas às cortes de Justiça."

Acompanhe tudo sobre:JustiçaPGR - Procuradoria-Geral da RepúblicaPolícia Federal

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas