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Veto ao fumo vai parar na Justiça

Para associação de bares e restaurantes, o decreto que regulamente a lei "cria um rigor inimaginável, impedindo os direitos individuais do cidadão"


	Fumante: para associação de bares e restaurantes, a multa deveria ser aplicada ao público que infringir a lei e não aos proprietários
 (Justin Sullivan/Getty Images/AFP)

Fumante: para associação de bares e restaurantes, a multa deveria ser aplicada ao público que infringir a lei e não aos proprietários (Justin Sullivan/Getty Images/AFP)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2014 às 10h37.

São Paulo - Entra em vigor nesta quarta-feira, 03, a Lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada só em 2014, que veta o fumo em praticamente todo o território nacional. Mas a medida, com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, será questionada na Justiça, uma vez que os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a norma podem até perder a licença de funcionamento.

O veto ao tabaco já valia, em maior ou menor grau, em São Paulo, Rio, Rondônia, Minas Gerais, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba e Paraná, por meio de legislações estaduais.

Agora atinge todo o território nacional e proíbe fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés em locais de uso coletivo, públicos ou privados, incluindo hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. 

A norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos pontos de venda, onde era feita por meio de displays. Fica permitida só a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Além disso, os fabricantes terão de aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. Esse espaço ficará ainda maior em 2016.

Agora só será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias especializadas. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual.

Recurso

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já avisou que vai recorrer na Justiça por entender que o decreto que regulamente a lei "cria um rigor inimaginável, impedindo os direitos individuais do cidadão de consumir um produto que é lícito".

O presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirmou que a multa a ser aplicada é abusiva, especialmente quando se considera que a maioria dos estabelecimentos brasileiros fatura entre R$ 12 mil e R$ 16 mil. Solmucci também reclamou que a regulamentação imputa um poder de polícia aos donos dos bares e restaurantes.

"Quem está infringindo a lei não é o dono do bar, é quem fumou. É uma transferência injusta de responsabilidade do poder público ao proprietários." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mônica Reolom

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