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Vereadores vão devolver R$ 24.980 que ganharam sem trabalhar

Os vereadores receberam ilegalmente remunerações de cargos cujas funções não exerciam, segundo o Ministério Público


	Ministério Público do MA: os vereadores receberam ilegalmente remunerações de cargos cujas funções não exerciam
 (Thinkstock/Rodrigo bellizzi)

Ministério Público do MA: os vereadores receberam ilegalmente remunerações de cargos cujas funções não exerciam (Thinkstock/Rodrigo bellizzi)

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Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2015 às 13h25.

São Paulo - O Ministério Público do Maranhão firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os vereadores da pequena Godofredo Viana - cidade localizada a quase 600 quilômetros da capital São Luís -, Jorge Alberto Pereira Alves (PTB), o Professor Jorge, e Nelinaldo de Azevedo Queiroz (PSC), estabelecendo o ressarcimento de valores recebidos irregularmente dos cofres públicos.

Ambos receberam ilegalmente remunerações de cargos cujas funções não exerciam, segundo o Ministério Público.

Jorge Alves recebeu salários de professor municipal durante o período de março a novembro de 2015, totalizando R$ 16.482. Nos meses de janeiro a outubro do mesmo ano, Queiroz recebeu o montante de R$ 8.498 da Guarda Municipal de Godofredo Viana.

Os acordos foram propostos pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes (sob cuja jurisdição se encontra Godofredo Viana), Márcio Antônio Alves de Oliveira.

O município de Godofredo Viana tem cerca de 11 mi habitantes (Censo 2010) e fica localizado na fronteira do Maranhão com o Pará.

Pelo Termo de Ajustamento de Conduta assinado por Jorge Alves - que foi eleito em 2012 pela Coligação Justiça e Desenvolvimento - para ressarcir os valores recebidos irregularmente, o vereador compromete-se a dar 20 horas-aula semanais, no turno vespertino durante o ano letivo de 2016, nas escolas Iolanda Costa e Silva ou Maria do Rosário.

Outra obrigação estabelecida é a apresentação ao Ministério Público do Maranhão, até o quinto dia útil do mês seguinte, a cópia do livro de ponto e o conteúdo das aulas. Caso concorra à reeleição em 2016, o prazo final para concluir o ressarcimento ao Município é o final do mês de abril de 2017.

No caso de Nelinaldo Queiroz, a devolução dos valores deve ser feita por meio de 10 parcelas mensais, descontadas diretamente do salário recebido da Câmara Municipal de Godofredo Viana.

Queiroz também está obrigado a apresentar à Promotoria, até o quinto dia útil do mês seguinte, a cópia de seu contracheque, no qual deve constar o desconto das parcelas acordadas.

As multas por descumprimento estabelecidas nos acordos são R$ 8.498 para Nelinado Queiroz e R$ 2 mil por mês de atraso no caso de Jorge Alves. A reportagem tentou contato com os vereadores, mas ninguém atendeu na Câmara de Godofredo Viana.

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