São Luís: Douglas Pinto (PSD) recebeu o maior número de votos, com 16.036. (Leandro-Fonseca/Exame)
Repórter de Negócios
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 21h44.
A cidade de São Luís teve definida na eleição deste domingo, 6, a composição da Câmara Municipal para os próximos quatro anos, no maior parlamento municipal do Brasil.
Os 31 vereadores foram conhecidos após a conclusão da apuração. A lista indica que os partidos que mais conquistaram cadeiras na Câmara de São Luís foram o PSB e PSD, com 6 e 5 vereadores eleitos cada.
VEJA O RESULTADO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITURA DE SÃO LUÍS
Douglas Pinto (PSD) recebeu o maior número de votos, com 16.036.
A votação deste domingo também definiu que Eduardo Braide é eleito prefeito com 69,53% dos votos válidos.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
O vereador, portanto, tem a função de:
Como representantes do povo e por ele eleitos, os vereadores têm a função de fiscalizar o trabalho que está sendo feito pelo Poder Executivo na cidade. São atribuições que passam pelos gastos da Prefeitura, orçamento e aplicação dos recursos.
Os vereadores, além de fiscalizar, também têm o dever de legislar a respeito da criação de novas ruas e bairros, taxas municipais, fazer planos de mobilidade, dentre outras áreas de atuação do município que prestam serviço ao povo.
Basicamente, qualquer pessoa que cumprir com as exigências abaixo está apto a participar de um pleito municipal para a eleição de vereadores.
Veja abaixo os requisitos para se candidatar ao cargo:
O vereador tem como direitos e benefícios ao cargo que exerce, o salário, que pode variar de R$5.000,00 até R$21.000,00, dependendo do município. Mas, além do ordenado, o político eleito também conta com alguns outros valores que podem ser reembolsados, e somados ao seu salário, confira:
A gratificação pode variar de município para município e registros mostram que o benefício pode chegar a até 80% do salário descrito em folha.
Já a verba de gabinete, não vai direto para o vereador, mas é utilizada para contratação de funcionários para o seu mandato. Estes contratados podem ser fixos ou temporários, normalmente desempenhadas as funções de secretário, serviços gráficos, mídias sociais, consultorias, entre outros.
Para este tipo de despesa, são disponibilizados até R$37.000,00 por mês, a depender do município onde o vereador exerce o mandato.
Já a verba indenizatória é direcionada a gastos feitos para que as funções do vereador possam ser exercidas, por exemplo: serviço de segurança, combustível, passagens aéreas, entre outros.
O vereador não pode prometer nada que envolva o país ou o estado, ou seja, sua competência vai até única e exclusivamente ao município. Promessas relacionadas a criação de leis Governamentais Federais e Estaduais, bem como alterações na constituição não configuram atividades ao alcance dos vereadores.