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Veja quais foram os vereadores eleitos e maiores bancadas em Porto Alegre

Os 35 vereadores foram conhecidos após a conclusão da apuração

 (Leandro-Fonseca/Exame)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 21h49.

Última atualização em 7 de outubro de 2024 às 14h38.

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A cidade de Porto Alegre teve definida na eleição deste domingo, 5, a composição da Câmara Municipal para os próximos quatro anos.

Os vereadores foram conhecidos após a conclusão da apuração. A lista indica que os partidos que mais conquistaram cadeiras na Câmara de Porto Alegre foram o PT e PSOL, com 5 vereadores eleitos cada, e o PL e REP, com 4 e 3 representantes.

VEJA O RESULTADO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

Jesse Sangalli recebeu o maior número de votos, com 22.966.

A votação deste domingo também definiu que Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para o governo de Porto Alegre.

Vereadores eleitos na cidade de Porto Alegre

  1. Jesse Sangalli (PL)
  2. Karen Santos (PSOL)
  3. Comandante Nádia (PL)
  4. Ramiro Rosario (NOVO)
  5. Grazi Oliveira (PSOL)
  6. Giovane Byl (PODE)
  7. Pedro Ruas (PSOL)
  8. Roberto Robaina (PSOL)
  9. Moisés Barboza Maluco Do Bem (PSDB)
  10. Jonas Reis (PT)
  11. Gilvani O Gringo (REP)
  12. Marcelo Bernardi (PSDB)
  13. Tiago Albrecht (NOVO)
  14. Alexandre Bublitz (PT)
  15. Gilson Padeiro (PSDB)
  16. Fernanda Barth (PL)
  17. José Freitas (REP)
  18. Marcos Felipi (CID)
  19. Mariana Lescano (PP)
  20. Claudia Araujo (PSD)
  21. Marcio Bins Ely (PDT)
  22. Psicóloga Tanise Sabino (MDB)
  23. Juliana De Souza (PT)
  24. Rafael Fleck (MDB)
  25. Vera Armando (PP)
  26. Mauro Pinheiro (PP)
  27. Erick Dênil (PCdoB)
  28. Professor Vitorino (MDB)
  29. Giovani Culau E Coletivo (PCdoB)
  30. Aldacir Oliboni (PT)
  31. Natasha (PT)
  32. Carlo Carotenuto (REP)
  33. Atena Psol (PSOL)
  34. Hamilton Sossmeier (PODE)
  35. Coronel Ustra (PL)

Qual a função do vereador?

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

O vereador, portanto, tem a função de:

Fiscalizar

Como representantes do povo e por ele eleitos, os vereadores têm a função de fiscalizar o trabalho que está sendo feito pelo Poder Executivo na cidade. São atribuições que passam pelos gastos da Prefeitura, orçamento e aplicação dos recursos.

Legislar

Os vereadores, além de fiscalizar, também têm o dever de legislar a respeito da criação de novas ruas e bairros, taxas municipais, fazer planos de mobilidade, dentre outras áreas de atuação do município que prestam serviço ao povo.

Quem pode concorrer ao cargo de vereador?

Basicamente, qualquer pessoa que cumprir com as exigências abaixo está apto a participar de um pleito municipal para a eleição de vereadores. 

Veja abaixo os requisitos para se candidatar ao cargo:

  • Possuir cidadania brasileira (ser natural do Brasil ou ter sido naturalizado);
  • Desfrutar plenamente dos direitos políticos;
  • Demonstrar habilidade na leitura e na escrita (saber ler e escrever);
  • Estar vinculado a um partido político por pelo menos 1 ano antes do pleito;
  • Ter residência eleitoral no município em que pretende concorrer por pelo menos 1 ano antes da eleição;
  • Manter situação regular perante a Justiça Eleitoral;
  • Alcançar a idade mínima de 18 anos na data estabelecida para o registro de candidatura;
  • Apresentar certificado de dispensa de serviço militar (exclusivamente para indivíduos do sexo masculino).

Qual o salário de um vereador?

O vereador tem como direitos e benefícios ao cargo que exerce, o salário, que pode variar de R$5.000,00 até R$21.000,00, dependendo do município. Mas, além do ordenado, o político eleito também conta com alguns outros valores que podem ser reembolsados, e somados ao seu salário, confira:

Gratificação

gratificação pode variar de município para município e registros mostram que o benefício pode chegar a até 80% do salário descrito em folha.

Verba de gabinete

Já a verba de gabinete, não vai direto para o vereador, mas é utilizada para contratação de funcionários para o seu mandato. Estes contratados podem ser fixos ou temporários, normalmente desempenhando funções de secretário, serviços gráficos, mídias sociais, consultorias, entre outros.

Para este tipo de despesa, são disponibilizados até R$37.000,00 por mês, a depender do município onde o vereador exerce o mandato.

Verba indenizatória

Já a verba indenizatória é direcionada a gastos feitos para que as funções do vereador possam ser exercidas, por exemplo: serviço de segurança, combustível, passagens aéreas, entre outros.

O que o vereador não pode prometer?

O vereador não pode prometer nada que envolva o país ou o estado, ou seja, sua competência vai até única e exclusivamente ao município. Promessas relacionadas à criação de leis Governamentais Federais e Estaduais, bem como alterações na constituição, não configuram atividades ao alcance dos vereadores.

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