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Veja quais estados podem ganhar ou perder deputados após decisão do STF

O número de cadeiras por estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último reajuste das vagas na Casa

Câmara: estados podem perder cadeiras (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Câmara: estados podem perder cadeiras (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 28 de agosto de 2023 às 11h27.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, 25, que Congresso Nacional será obrigado a recalcular o número de deputados que cada estado tem direito. Os ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ocorrer até junho de 2025, considerando os dados atualizados do Censo. Caso isso não seja feito pelos parlamentares no prazo, a tarefa caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Hoje, a Câmara dos Deputados é composta proporcionalmente por representantes de cada estado e do Distrito Federal. Casa unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último reajuste das vagas na Casa. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.

Com a decisão do STF, 14 estados podem ter mudança na representação. Em julho, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) elaborou uma projeção da nova divisão, com base nos dados do Censo de 2022. 

Pará e Santa Catarina ganhariam quatro deputados cada um, chegando a 21 e 20, respectivamente. Amazonas ganharia dois, e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais ganhariam um cada.

O Rio de Janeiro seria o que mais perderia cadeiras, indo de 46 para 42. Ficariam com menos duas vagas Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, enquanto Alagoas e Pernambuco perderiam uma.

Decisão do STF

A ação analisou um pedido de medida cautelar da procuradoria-geral do estado do Pará. O objetivo do processo é questionar a ausência de uma lei disciplinadora da representação proporcional à população de cada Estado-membro e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Na prática, o estado alega que está sub-representado na Câmara.

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