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Veja os prefeitos eleitos no primeiro turno nas capitais das eleições de 2024

Confira quem são os novos prefeitos de 50 municípios do Brasil que estavam aptos a concorrer ao segundo turno

Eleições 2024: 1º turno começa neste domingo (Getty Images)

Eleições 2024: 1º turno começa neste domingo (Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 21h50.

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Nas eleições deste domingo, 6 de outubro, uma parte considerável dos mais de 5.500 municípios brasileiros escolheu o seu prefeito no primeiro turno. Dos 103 que poderiam definir a decisão no segundo turno, 50 já elegeram seus prefeitos neste domingo. O número é um pouco mais alto do que o registrado em 2020 (37).

Apenas municípios que ultrapassam a marca de 200 mil eleitores podem decidir a votação no segundo turno. Os candidatos eleitos tiveram a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos.

Veja a lista de municípios com mais de 200 mil habitantes que elegeram prefeitos no 1º turno

  1. Ananindeua - PA (eleito: Dr. Daniel - PSB)
  2. Bauru - SP (eleita: Suéllen Rosim - PSD)
  3. Belford Roxo - RJ (eleito: Márcio Canella - UNIÃO)
  4. Betim - MG (Heron Guimarães - UNIÃO)
  5. Blumenau - SC (eleito: Del. Egidio - PL)
  6. Boa Vista - RR (eleito: Arthur Henrique - MDB)
  7. Campinas - SP (eleito: Dário Saadi - REP)
  8. Campos - RJ (eleito: Wladimir Garotinho - PP)
  9. Carapicuíba - SP (eleito: José Roberto) - PSD)
  10. Cariacica - ES (eleito: Euclerio Sampaio - MDB)
  11. Caruaru - PE (eleito: Rodrigo Pinheiro - PSDB)
  12. Cascavel - PR (eleito: Renato Silva - PL)
  13. Contagem - MG (eleita: Marília - PT)
  14. Duque de Caxias - RJ (eleito: Netinho Reis - MDB)
  15. Embu das Artes - SP (eleito: Hugo Prado - REP)
  16. Feira de Santana - BA (eleito: José Ronaldo - UNIÃO)
  17. Florianópolis - SC (eleito: Topázio - PSD)
  18. Foz do Iguaçu - PR (eleito: General Silva e Luna - PL)
  19. Jaboatão - PE (eleito: Mano Medeiros - PL)
  20. Joinville - SC (eleito: Adriano Silva - NOVO)
  21. Juiz de Fora - MG (eleita: Margarida Salomão - PT)
  22. Itaquaquecetuba - SP (eleito: Del. Eduardo Boigues - PL)
  23. Macapá - AP (eleito: Dr. Furlan - MDB)
  24. Maceió - AL (eleito: JHC - PL)
  25. Magé - RJ (eleito: Renato Cozzolino - PP)
  26. Maringá - PR (eleito: Silvio Barros - PP)
  27. Mogi das Cruzes - SP (eleita: Mara Bertaiolli - PL)
  28. Montes Claros - MG (Guilherme - UNIÃO)
  29. Nova Iguaçu - RJ (eleito: Dudu Reina - PP)
  30. Osasco - SP (eleito: Gerson Pessoa - PODEMOS)
  31. Parauapebas - PA (eleito: Aurélio Goiano - AVANTE)
  32. Petrolina - PE (eleito: Simão Durando - UNIÃO)
  33. Praia Grande - SP (eleito: Mourão - MDB)
  34. Recife - PE (eleito: João Campos - PSB)
  35. Ribeirão das Neves - MG (eleito: Túlio - PP)
  36. Rio Branco - AC (eleito: Tião Bocalom - PL)
  37. Rio de Janeiro - RJ (eleito: Eduardo Paes - PSD)
  38. Teresina - PI (eleito: Silvio Mendes - UNIÃO)
  39. Salvador - BA (eleito: Bruno Reis - UNIÃO)
  40. Santo André - SP (Gilvan - PSDB)
  41. São Gonçalo - RJ (eleito: Cap. Nelson - PL)
  42. São José dos Pinhais - PR (eleita: Nina Singer - PSD)
  43. São Luís - MA (eleito: Eduardo Braide - PSD)
  44. São Vicente - SP (Kayo Amado - PODEMOS)
  45. Sorocaba - SP (eleito: Rodrigo Manga - REP)
  46. Suzano - SP (eleito: Pedro Ishi - PL)
  47. Uberlândia - MG (eleito: Paulo Sérgio - PP)
  48. Vila Velha - ES (eleito: Arnaldinho Borgo - PODEMOS)
  49. Vitória - ES (eleito: Lorenzo Pazolini - REP)
  50. Volta Redonda - RJ (eleito: Neto - PP)

Quando é o segundo turno?

No segundo turno, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será eleito, ou seja, vence quem receber mais votos em comparação ao adversário. O segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, das 08h às 17h.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro, durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, deve justificar a ausência para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, como o pagamento de multa e a impossibilidade de emitir passaporte.

A justificativa pode ser feita online de duas formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e pelo sistema "Justifica" no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo usa georreferenciamento para confirmar se a pessoa está fora de sua área de votação, mas essa justificativa só pode ser feita durante o horário da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).

O e-Título deve ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, até sábado, dia 5 de outubro, para ser usado no domingo. Após o dia da eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE, devendo anexar os documentos comprobatórios, como atestado médico ou de trabalho. Caso haja segundo turno, o processo deve ser repetido para justificar cada ausência.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

O que acontece se não justificar o voto?

Se o eleitor não comparecer às urnas e também não justificar a ausência, ele sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, como:

  • Pagar multa de R$3,51 por turno de eleição;
  • Não poder tomar posse em cargos públicos;
  • Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • Não poder participar de concorrência pública;
  • Não poder pegar empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;
  • Não poder se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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