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Vargas lavou dinheiro na compra da casa, diz Lava Jato

O ex-deputado está sob suspeita de lavagem de dinheiro na compra da própria casa em Londrina


	André Vargas: Vargas declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil
 (José Cruz/ Agência Brasil)

André Vargas: Vargas declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil (José Cruz/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2015 às 18h00.

Curitiba e São Paulo - O ex-deputado do PT André Vargas (sem partido), preso preventivamente na manhã desta sexta-feira, 10, pela Operação A Origem, 11.ª etapa da Lava Jato, está sob suspeita de lavagem de dinheiro na compra da própria casa em Londrina, no interior do Paraná.

O imóvel foi sequestrado por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

Vargas declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil, segundo consta na escritura. Mas o vendedor, em sua declaração de rendimentos, declarou o negócio por R$ 980 mil, "preço integralmente recebido em 2011".

Segundo o juiz Sérgio Moro, em diligência fiscal, a Receita colheu a proposta de compra do imóvel pelo valor de R$ 980 mil, confirmando o preço real do negócio. O mesmo valor também consta em recibo do sinal. O vendedor da casa informou que um irmão de André Vargas, Leon Vargas, que também foi preso nesta sexta feira, esteve envolvido na negociação.

A investigação revela que "parte significativa" do preço foi depositada em dinheiro na conta do vendedor R$ 225 mil em 13 de maio de 2011, R$ 43,2 mil em 17 de maio de 2011, e R$ 95 mil em 25 de novembro de 2011. "A realização de transações vultosas em espécie não é ilícita, mas trata-se de expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento de dinheiro sem origem lícita", afirma Sérgio Moro.

A Receita concluiu que o imóvel foi vendido mesmo por R$ 980 mil e este foi o preço pago. Segundo o Fisco, não há correspondência dos valores de débito nas contas de André Vargas com os pagamentos feitos pelo imóvel, "o que é indicativo de que eles não transitaram em suas contas correntes".

"A apresentação de declaração à Receita Federal de aquisição de patrimônio por valor muito inferior ao real configura indício veemente de crime de sonegação fiscal. Tratando-se, porém, de agente público, no caso deputado federal na época dos fatos, não se trata apenas de indício de crime de sonegação fiscal, mas sim de lavagem de dinheiro, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública", atesta Moro.

"Os indícios são agravados pela constatação de que os recursos utilizados para pagamento do preço não circularam nas contas de André Vargas e de sua esposa (Edilaira Soares), e igualmente pelas provas acima citadas no envolvimento de André Vargas em crimes de corrupção."

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