Sérgio Moro: Lava Jato aponta que Lula teria sido contemplado com R$ 3,7 milhões da OAS (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 21 de setembro de 2016 às 11h44.
São Paulo - O juiz federal <a href="https://exame.com.br/topicos/sergio-moro"><strong>Sérgio Moro</strong></a> destacou na <strong><a href="https://exame.com/brasil/noticias/lula-vira-reu-na-operacao-lava-jato" target="_blank">decisão que coloca </a><a href="https://exame.com/brasil/noticias/lula-vira-reu-na-operacao-lava-jato" target="_blank">Lula</a><a href="https://exame.com/brasil/noticias/lula-vira-reu-na-operacao-lava-jato" target="_blank"> no banco dos réus</a> </strong>que não descaracteriza o ilícito a desproporção entre o valor da propina de R$ 3,7 milhões supostamente paga ao petista pela empreiteira <a href="https://exame.com.br/topicos/oas"><strong>OAS</strong></a> e as cifras bilionárias do esquema de <a href="https://exame.com.br/topicos/corrupcao"><strong>corrupção</strong></a> na Petrobras.</p>
A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que Lula foi contemplado com R$ 3,7 milhões da OAS, na forma de investimentos no apartamento tríplex do Guarujá - entre obras de melhorias e instalação de mobiliários - e no pagamento pela armazenagem de bens pessoais do ex-presidente.
O esquema de cartel e corrupção na Petrobras, entre 2004 e 2014, segundo os investigadores causou prejuízos de R$ 42 bilhões.
"Observa-se que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, esse é um argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais", ressalta o magistrado.
Moro observou que há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente.
O juiz da Lava Jato se refere a desdobramentos da investigação, um deles atribui a Lula a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), outro apura a origem de pagamentos à LILS, empresa de palestras do petista.
Nesta terça-feira, 20, Moro recebeu denúncia da Procuradoria da República, que imputa a Lula os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além do ex-presidente, são acusados a mulher dele, Marisa, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro investigados.
"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916", disseram em nota Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.
"Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou", diz o texto.
"Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir".
"Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) - ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente", dizem os advogados.
O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que "não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como patrimônio cultural brasileiro de interesse público pela Lei 8394/91", e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram".
"Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural", diz a defesa, ressaltando que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, "o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes", conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.
Por meio de sua assessoria, a empreiteira OAS informou que não comentaria o assunto.
Leia também: Lula presidente em 2018? Mais difícil após decisão de Moro