Brumadinho: até o momento foram confirmadas 248 mortes no rompimento da barragem, a maioria de funcionários da Vale (Mauro Pimentel/AFP)
Reuters
Publicado em 15 de julho de 2019 às 21h17.
Rio de Janeiro — A Vale pagará, em 6 de agosto, 400 milhões de reais em dano moral coletivo causado a trabalhadores devido ao rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro, num acordo com o Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira.
O acordo, homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim, estabelece obrigações que a empresa deverá assumir para reparar os trabalhadores e prevê diversas outras reparações individuais, em danos morais e materiais, além de estabilidade de emprego e benefícios por determinado período.
O colapso da estrutura atingiu áreas administrativas da Vale e um refeitório na hora do almoço, soterrando centenas de trabalhadores, no maior acidente de trabalho já registrado no país. Até o momento, foram confirmadas 248 mortes, a grande maioria de funcionários da mineradora.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, cônjuge, filhos e pais vão receber 700 mil reais, individualmente, a título de dano moral mais seguro adicional por acidente de trabalho. Já os irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente 150 mil reais por dano moral.
Para reparar o dano material, com a restauração da renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos, o dependente do falecido receberá pensão mensal vitalícia até 75 anos, que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo, segundo o MPT, fixa indenização mínima de 800 mil reais.
O acordo prevê ainda estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios da Vale e terceirizados que estavam trabalhando na mina de Córrego do Feijão, no dia do desastre.Também prevê pagamento de auxílio creche no valor de 920 reais mensais para filhos com até 3 anos de idade e auxílio educação, de 998 reais mensais, para filhos com até 25 anos de idade.
O MPT disse que o acordo garante ainda plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros e até que os filhos/dependentes completem 25 anos, de empregados próprios e terceirizados.
Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.
Procurada, a Vale não respondeu de imediato a pedidos de comentários.