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Vai ter 'saidinha' dos presos no Dia das Mães? Entenda

Um projeto de lei restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas – mas os vetos de Lula abrem espaço para a visita à família e realização de atividades para o retorno ao convívio social

Publicado em 10 de maio de 2024 às 08h26.

Última atualização em 10 de maio de 2024 às 08h27.

O Congresso Nacional adiou nesta quinta-feira, 9, a análise do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que restringe a saída temporária de presos, popularmente conhecida 'saidinha', para 28 de maio. A decisão foi tomada frente a um acordo com a oposição: em troca, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a Lei de Segurança Nacional, de 2021, também foi adiado.

Atualmente, a 'saidinha' se aplica a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.

O projeto de lei restringia a saída temporária de presos em datas comemorativas. Lula, no entanto, vetou dois trechos do texto, abrindo espaço para a visita à família e realização de atividades para o retorno ao convívio social. Sem a derrubada do veto, detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena poderão sair no Dia das Mães.

A justificativa para o veto é que a revogação da visita familiar causaria "o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento".

O texto original das 'saidinhas'

Antes de ser enviado para o Senado, em 2022, o texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados. A proposta foi enfim aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em 6 de fevereiro. No dia seguinte, um pedido de urgência foi provado em plenário.

Na CSP, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu a emenda que condiciona a manutenção da saída temporária apenas a detentos que participarão de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior.

Além da saída temporária, o projeto também abora a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. O texto determina que o detento terá direito ao benefício apenas se demonstrar boa conduta carcerária. Ela deve ser comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime.

Outra mudança sugerida pelo texto é a criação de regras para o monitoramento de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica (tornozeleira) em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. Hoje, a norma dá ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada sobre o uso da tornozeleira eletrônica.

Por fim, o texto prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

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