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Vai ter 'saidinha' dos presos no Dia das Mães? Entenda

Um projeto de lei restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas – mas os vetos de Lula abrem espaço para a visita à família e realização de atividades para o retorno ao convívio social

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercado Imobiliário

Publicado em 10 de maio de 2024 às 08h26.

Última atualização em 10 de maio de 2024 às 08h27.

O Congresso Nacional adiou nesta quinta-feira, 9, a análise do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que restringe a saída temporária de presos, popularmente conhecida 'saidinha', para 28 de maio. A decisão foi tomada frente a um acordo com a oposição: em troca, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a Lei de Segurança Nacional, de 2021, também foi adiado.

Atualmente, a 'saidinha' se aplica a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.

O projeto de lei restringia a saída temporária de presos em datas comemorativas. Lula, no entanto, vetou dois trechos do texto, abrindo espaço para a visita à família e realização de atividades para o retorno ao convívio social. Sem a derrubada do veto, detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena poderão sair no Dia das Mães.

A justificativa para o veto é que a revogação da visita familiar causaria "o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento".

O texto original das 'saidinhas'

Antes de ser enviado para o Senado, em 2022, o texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados. A proposta foi enfim aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em 6 de fevereiro. No dia seguinte, um pedido de urgência foi provado em plenário.

Na CSP, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu a emenda que condiciona a manutenção da saída temporária apenas a detentos que participarão de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior.

Além da saída temporária, o projeto também abora a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. O texto determina que o detento terá direito ao benefício apenas se demonstrar boa conduta carcerária. Ela deve ser comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime.

Outra mudança sugerida pelo texto é a criação de regras para o monitoramento de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica (tornozeleira) em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. Hoje, a norma dá ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada sobre o uso da tornozeleira eletrônica.

Por fim, o texto prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

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